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Provedor de Justiça avalia legalidade das restrições de trânsito em Lisboa

Um cidadão queixou-se alegando que a norma que limita a circulação automóvel no centro de Lisboa não foi aprovada legalmente. Juristas ouvidos pelo Sol admitem que possa ter razão e que as multas tenham de vir a ser anuladas.

06 de Fevereiro de 2015 às 10:58
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As limitações ao trânsito de automóveis antigos no centro de Lisboa poderão ser ilegais por não terem sido aprovadas pelo órgão camarário competente. Uma queixa de um cidadão ao Provedor de Justiça, divulgada esta sexta-feira pelo semanário Sol, poderá ser o início de um processo que, chegando aos tribunais, levará à anulação de multas entretanto aplicadas.

 

O que alega a queixa ao Provedor é que as limitações deveriam ter sido decididas e aprovadas pela Assembleia Municipal e não, como aconteceu, pelo executivo camarário, que inclui o presidente e os vereadores.

 

Pedro Costa Gonçalves, advogado e professor da Faculdade de Direito de Coimbra ouvido pelo semanário Sol corrobora esta tese, considerando que, efectivamente, as deliberações em causa são ilegais por incompetência para a sua aprovação. Isto porque, trata-se de normas jurídicas com carácter regulamentar, sendo que, de acordo com a recente lei nº 75/2013, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, as câmaras perderam competência própria para aprovar regulamentos de eficácia externa, devendo elaborar os respectivos projectos e submetê-los à aprovação da Assembleia Municipal.

 

O Sol ouviu outro jurista que dá razão à queixa do cidadão ao Provedor de Justiça, mas admite que, neste caso concreto possam haver algumas subtilezas jurídicas a ter em conta, relacionadas, nomeadamente, com o histórico do processo legislativo de criação das Zonas de Emissões Reduzidas, as tais onde os carros antigos estão agora impedidos de circular.

 

Se as multas entretanto aplicadas forem impugnadas em tribunal, poderá haver lugar à devolução das mesmas.

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