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Portugal pede extradição do alegado espião russo - DN
A par da regra de que os crimes cometidos contra um Estado devem ser julgados nesse Estado, a entrega de Sabrina de Sousa a Itália é outro dos "trunfos jurídicos" das autoridades para julgar o russo que corrompeu o agente português.
As autoridades portuguesas querem julgar o agente da SVR (ex-KGB) que está preso em Itália por suspeitas de ter corrompido um agente português do SIS. Apanhado a 21 de Maio, em Roma, a receber 10 mil euros em troca da venda de segredos militares aos russos, Frederico Carvalhão Gil (na foto) está em prisão preventiva.
Segundo noticia o Diário de Notícias esta segunda-feira, 13 de Junho, a extradição para Itália da ex-espia da CIA, Sabrina de Sousa, pode ser um "trunfo jurídico". Depois da entrega desta mulher de nacionalidade portuguesa, acusada de ter participado no sequestro de um islamita egípcio, a Itália deve fazer o mesmo com o cidadão russo que estaria ao serviço das secretas externas de Vladimir Putin.
Outro dos argumentos favoráveis à entrega do agente russo a Portugal é que na origem dos processos de extradição estão mandados de detenção europeu, sendo a regra de ouro neste caso que os crimes cometidos contra um Estado devem ser julgados nesse Estado porque é ele que emite o mandado, explica o mesmo jornal.
Frederico Carvalhão Gil deverá ter contado com a colaboração de outros agentes das secretas para aceder a informação classificada e que lhe era inacessível. Esta é a convicção das autoridades que investigam o caso, revelado no âmbito da Operação Top Secret, embora não seja ainda claro se os outros agentes agiram com conhecimento de causa.
Estas falhas de segurança, que permitiram ao agente do SIS ter acesso a documentos classificados que estavam fora do seu nível de autorização, já motivaram inclusive uma visita de elementos do departamento de segurança da NATO, com o objectivo de passar a pente fino os procedimentos internos dos serviços de informação portugueses.