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Juiz da Relação de Lisboa defendeu a libertação de José Sócrates

A recente decisão sobre o recurso apresentado a pedir a libertação de José Sócrates foi decidida ao fim de três reuniões e teve de ser chamada uma terceira juíza para desempatar. O juiz relator entende que não se verifica a declaração de especial complexidade do processo.

18 de Junho de 2015 às 11:17
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O juiz desembargador José Reis, que foi o relator do recurso da defesa de José Sócrates à decisão de manter o ex-primeiro-ministro em prisão preventiva, discorda dos motivos invocados por Carlos Alexandre para manter Sócrates em prisão preventiva. Segundo escreve o Diário de Notícias, o juiz entende que a declaração de especial complexidade do processo – que permite estender a prisão preventiva até um ano sem acusação – não pode ser feita sem uma imputação clara dos factos.

 

O recurso da defesa acabaria por ser rejeitado porque a outra juíza encarregada de decidir o assunto na Relação de Lisboa, Laura Maurício, entendia que a prisão preventiva devia manter-se. A prisão preventiva seria confirmada ao fim de três reuniões e depois de ser chamada a desempatar a juíza desembargadora Teresa Féria, que o fez na qualidade de presidente da 3ª secção criminal, e que expressou a mesma opinião de Laura Maurício.

 

Apesar de a prisão preventiva se manter, esta foi a primeira vez que um juiz contraria a interpretação que todos os tribunais têm feito do processo que envolve José Sócrates, seja a nível de recursos, seja a nível de habeas corpus. Em Março, por exemplo, lembra o Diário de Notícias, a rejeição da Relação ao recurso da defesa do ex-primeiro-ministro foi unânime – e até carregada de considerações sobre os argumentos invocados pela defesa.

 

José Reis deixou a sua opinião expressa numa declaração de voto vencido, em que diz que a prisão de Sócrates é ilegal por não se verificar a especial complexidade do processo Marquês – sem essa declaração, o inquérito já ultrapassou todos os prazos. Se esta tese vingasse, Sócrates teria de ser libertado e todos os outros arguidos teriam acesso aos autos, porque já não existiria segredo de justiça.

 

Até agora, ainda segundo o Diário de Notícias, o Ministério Público tem imputado a Sócrates o crime de corrupção para acto ilícito, além de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Porém, o procurador ainda não terá sido capaz de identificar em concreto qual o acto contrário à lei praticado por Sócrates, em benefício do grupo Lena ou da empresa Vale do Lobo.

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