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Supremo Tribunal de Justiça não admite recurso de José Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de 'habeas corpus' de José Sócrates para o Pleno das Secções Criminais deste tribunal superior, numa decisão tomada pelo juiz conselheiro Santos Cabral, informou hoje o STJ.

Hugo Correia/Reuters
22 de Abril de 2015 às 17:45
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Com esta decisão, o ex-primeiro-ministro José Sócrates vai continuar em prisão preventiva no âmbito da "Operação Marquês", em que está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção.

 

Na fundamentação, Santos Cabral refere que a recusa de libertação imediata ('habeas corpus') do ex-primeiro-ministro, tomada a 16 de Março, não foi "proferida em primeira instância, pois que a mesma tem exactamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias".

 

"Igualmente é exacto que (...) seria incoerente na lógica do sistema, que o arguido preso, não podendo recorrer do acórdão do Tribunal da Relação que tivesse apreciado o seu recurso ordinário, já o pudesse fazer do acórdão do STJ que julgasse a impugnação extraordinária, de matriz diferente e mais simplificada", escreve Santos Cabral.

 

A 16 de Março, o STJ rejeitou o pedido de libertação imediata ('habeas corpus') de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.

 

No dia seguinte, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso da defesa de José Sócrates, a contestar a prisão preventiva, aplicada pelo juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

 

Na fundamentação do STJ, quando recusou a libertação de José Sócrates, em Março, lia-se: "O 'habeas corpus' não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio".

 

O pedido de libertação imediata foi intentado pela defesa de Sócrates com base em dois eixos fundamentais: na manifesta incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para apreciar os autos em que é arguido o ex-líder do PS, e na ilegalidade do despacho de 24 de Novembro do juiz Carlos Alexandre (TCIC), que manteve a medida de coacção de prisão preventiva do ex-primeiro-ministro. 

 

(Notícia actualizada às 19h03)

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