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Juiz mantém José Sócrates em prisão preventiva

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa decidiu manter o ex-primeiro-ministro José Sócrates em prisão preventiva.

09 de Junho de 2015 às 18:13
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Segundo uma nota do TCIC, foi proferido despacho de reapreciação da medida de coacção aplicada ao arguido José Sócrates, no qual o juiz decidiu manter o arguido sujeito à medida de coacção em que se encontrava, prisão preventiva.

"Após a promoção do MP [Ministério Público] de substituição da prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica, o arguido opôs-se à implementação dos mecanismos inerentes à vigilância electrónica, que carecia do seu consentimento, em pronúncia escrita remetida ao tribunal", refere o TCIC.

Adianta o TCIC que o MP, notificado da posição do arguido, propôs então a manutenção da medida de prisão preventiva, pelos motivos invocados - perigo de perturbação do inquérito, da recolha e da conservação da prova -, tendo o TCIC acolhido a proposta, mantendo José Sócrates em prisão preventiva.

"Não havendo consentimento" à utilização de pulseira electrónica, em prisão domiciliária", considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada, por entender que a medida proposta era a única que acautelava os perigos" de perturbação do inquérito e de fuga, lê-se numa nota enviada à comunicação social.

 

No âmbito do reexame dos pressupostos das medidas de coação, cujo prazo terminou hoje, 9 de Junho, Rosário Teixeira, o magistrado do Ministério Público que lidera a Operação marquês, havia promovido a alteração da medida de coacção aplicada ao ex-primeiro-ministro. Este, em vez de se manter em prisão preventiva, poderia ir para casa, ficando em prisão domiciliária com pulseira electrónica, à semelhança do que aconteceu já com o arguido Carlos Santos Silva.

 

No entanto, José Sócrates não deu o seu consentimento, que, no caso de pulseira electrónica, é exigido por lei. A alternativa seria ir para casa, mas sem pulseira electrónica – eventualmente com vigilância policial – ou manter-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora, onde se encontra desde Novembro passado.

Rosário Teixeira entendeu que subsiste "nesta fase da investigação, de forma significativa, o perigo de perturbação do inquérito - de perturbação da recolha e da conservação da prova" e também, "ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga".

Estes perigos "poderiam ser acautelados com a substituição da prisão preventiva pelas medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação somada à proibição de contactos com os outros intervenientes processuais, desde que o respectivo cumprimento fosse fiscalizado através de vigilância electrónica", prossegue a PGR. Como o arguido não deu consentimento, então "considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada, por entender que a medida proposta [vigilância electrónica] era a única que acautelava os perigos" em causa. 

 

(Notícia actualizada às 19h24 com a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal)

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