Notícia
Juiz mantém José Sócrates em prisão preventiva
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa decidiu manter o ex-primeiro-ministro José Sócrates em prisão preventiva.
Segundo uma nota do TCIC, foi proferido despacho de reapreciação da medida de coacção aplicada ao arguido José Sócrates, no qual o juiz decidiu manter o arguido sujeito à medida de coacção em que se encontrava, prisão preventiva.
"Após a promoção do MP [Ministério Público] de substituição da prisão preventiva por obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica, o arguido opôs-se à implementação dos mecanismos inerentes à vigilância electrónica, que carecia do seu consentimento, em pronúncia escrita remetida ao tribunal", refere o TCIC.
"Não havendo consentimento" à utilização de pulseira electrónica, em prisão domiciliária", considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada, por entender que a medida proposta era a única que acautelava os perigos" de perturbação do inquérito e de fuga, lê-se numa nota enviada à comunicação social.
No âmbito do reexame dos pressupostos das medidas de coação, cujo prazo terminou hoje, 9 de Junho, Rosário Teixeira, o magistrado do Ministério Público que lidera a Operação marquês, havia promovido a alteração da medida de coacção aplicada ao ex-primeiro-ministro. Este, em vez de se manter em prisão preventiva, poderia ir para casa, ficando em prisão domiciliária com pulseira electrónica, à semelhança do que aconteceu já com o arguido Carlos Santos Silva.
No entanto, José Sócrates não deu o seu consentimento, que, no caso de pulseira electrónica, é exigido por lei. A alternativa seria ir para casa, mas sem pulseira electrónica – eventualmente com vigilância policial – ou manter-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora, onde se encontra desde Novembro passado.
Rosário Teixeira entendeu que subsiste "nesta fase da investigação, de forma significativa, o perigo de perturbação do inquérito - de perturbação da recolha e da conservação da prova" e também, "ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga".
(Notícia actualizada às 19h24 com a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal)