Notícia
Instituições de solidariedade social vão divulgar lei das rendas
Ministérios da Agricultura e da Solidariedade Social e Instituições Particulares de Solidariedade Social assinaram hoje um protocolo para levar informação sobre rendas “aos mais fracos e vulneráveis”.
As Instituições Particulares de Segurança Social (IPSS) vão participar em acções de divulgação da lei das rendas, na sequência de um protocolo hoje assinado com o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
O objectivo, explica o Governo, é “promover a máxima divulgação da protecção social prevista na Lei e também a sua máxima aplicação”. Nesse sentido, “as instituições de solidariedade social estão vocacionadas para a procura de melhores soluções que, pela sua acção e relação privilegiada com a comunidade onde se inserem, potenciem o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos”.
Assunção Cristas deu o exemplo das cresces e dos lares de terceira idade e, também, do apoio prestado a pessoas acamadas, que não saem de casa e, por isso, têm menor acesso a informação.
“A nossa preocupação primeira são os idosos, com 65 anos ou mais, os deficientes acima de 60% e as pessoas com carências financeiras”, frisou a ministra
Por outro lado, o Instituto da Solidariedade Social vai disponibilizar informação on-line, no seu próprio site, a qual ficará disponível a partir da meia noite de hoje.
“Pretendemos garantir que as clausulas de salvaguarda e protecção da lei são perfeitamente conhecidas e que as pessoas não vão ficar à mercê da lei ou, como por vezes acontece, de senhorios pouco escrupulosos”, concretizou Assunção Cristas.
O protocolo, apontado pelo Executivo como “um instrumento essencial para a realização de uma acção de divulgação mais próxima, mais ajustada às situações de maior vulnerabilidade e que possibilite estabelecer uma optimização da informação e da relevância da participação das instituições locais no apoio aos cidadãos”, foi assinado, pelo lado das IPSS, pela União de Misericórdias Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e União das Mutualidades Portuguesas.