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Enriquecimento ilícito: O crime que o TC não aceitou

A criminalização do enriquecimento ilícito foi uma das primeiras iniciativas deste Governo na área da Justiça, mas acabaria por não passar pelo crivo do Tribunal Constitucional. Passos Coelho promete agora voltar ao tema.

Tiago Sousa Dias/Negócios
28 de Novembro de 2014 às 17:07
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O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que pretende voltar à carga com a criminalização do enriquecimento ilícito, uma promessa que Paula Teixeira da Cruz também tinha feito já em 2012 depois do Tribunal Constitucional ter chumbado a lei nesse sentido aprovada meses antes no Parlamento.

 

"É altura de não baixar os braços, de fazer um debate alargado e de ser consequente com propostas que possam trazer ainda mais desincentivos para este tipo de comportamentos", afirmou Pedro Passos Coelho, convidando "todos os partidos" a reflectir sobre o assunto. O primeiro-ministro, entrevistado pela RTP, respondia, assim, a questões colocadas sobre os processos judiciais recentes, nomeadamente a Operação Marquês, em que é arguido José Sócrates, e o caso dos "vistos gold".

 

"Nós procurámos, por exemplo, que existisse um sistema legal em que a chamada criminalização de certo tipo de práticas mais próximas da corrupção, a partir do chamado enriquecimento ilícito, pudesse tornar mais fácil inverter, não direi totalmente o ónus da prova, mas perante evidências muito fortes de enriquecimento ilícito, que houvesse processualmente forma de as pessoas terem de demonstrar".

 

Ora, o problema da lei que o Parlamento chegou a aprovar, mas que seria depois travada pelo Tribunal Constitucional, era, precisamente, a inversão do ónus da prova. O Governo pretendia basicamente, que perante rendimentos que não estivessem explicados ou justificados, tivesse de ser o respectivo titular a provar a origem lícita dos seus bens, sob pena de se considerar que haveria uma situação de enriquecimento ilícito.  

 

Dessa forma seriam ultrapassados casos em que, por exemplo, os investigadores judiciais têm a noção de que determinada pessoa terá cometido crimes com os quais obteve vantagens patrimoniais, mas não conseguem provar que esses crimes aconteceram de facto.

 

O diploma foi aprovado no Parlamento em Fevereiro de 2012, com os votos favoráveis de todos os partidos menos do PS, que alegou que colocava os portugueses "como suspeitos, abrindo espaço a denúncias caluniosas", e que punha em causa o "princípio da legalidade, o ónus da prova e presunção da inocência".

 

A lei do enriquecimento ilícito acabaria por levantar dúvidas também a Cavaco Silva, que a enviou para o Tribunal Constitucional. Em Setembro desse ano os juízes do Palácio Ratton consideraram que violava de facto a Constituição da República, mais exactamente os princípios da lei certa e da presunção de inocência.  

 

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, nunca se conformou e, por várias vezes, afirmou publicamente que não desistia de criminalizar o enriquecimento ilícito e que desejava ver a proposta reformulada e novamente ao Parlamento. O que até agora ainda não aconteceu.

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