Notícia
Tribunal Constitucional chumba criminalização do enriquecimento ilícito (act.)
Cavaco Silva enviou o diploma para o tribunal, depois de ter sido aprovado no Parlamento com os votos favoráveis de todos os partidos, menos do PS.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou o diploma que prevê a criminalização do enriquecimento ilícito, considerando que se violavam o princípio da lei certa e o da presunção de inocência.
A leitura pública do Acórdão realizou-se hoje à tarde com a presença de todos os conselheiros que assinam a decisão e o relator, José da Cunha Barbosa.
De acordo com a leitura pública, o TC considerou que “nos termos em que estava formulado, o diploma violava a Constituição da República e decidiu devolvê-lo ao Presidente da República”, afirmou o presidente do TC, Moura Ramos, em declarações aos jornalistas.
O Acórdão teve duas declarações de voto, que não foram contra, mas que apresentavam fundamentos diferentes para a mesma decisão, e um voto parcialmente vencido, do Conselheiro Vítor Gomes, que considerou que não haveria inconstitucionalidade sempre que estivessem em causa titulares de cargos políticos.
O diploma foi aprovado no Parlamento a 10 de Fevereiro, com os votos favoráveis de todas as forças políticas à excepção do PS.
Na discussão na especialidade, os socialistas levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que violava o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Posteriormente, Cavaco Silva também teve dúvidas e acabaria por pedir a fiscalização preventiva.
Segundo a nota da Presidência, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", o presidente entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do TC para que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos".
A leitura pública do Acórdão realizou-se hoje à tarde com a presença de todos os conselheiros que assinam a decisão e o relator, José da Cunha Barbosa.
O Acórdão teve duas declarações de voto, que não foram contra, mas que apresentavam fundamentos diferentes para a mesma decisão, e um voto parcialmente vencido, do Conselheiro Vítor Gomes, que considerou que não haveria inconstitucionalidade sempre que estivessem em causa titulares de cargos políticos.
O diploma foi aprovado no Parlamento a 10 de Fevereiro, com os votos favoráveis de todas as forças políticas à excepção do PS.
Na discussão na especialidade, os socialistas levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que violava o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Posteriormente, Cavaco Silva também teve dúvidas e acabaria por pedir a fiscalização preventiva.
Segundo a nota da Presidência, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", o presidente entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do TC para que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos".