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Empresa JP Sá Couto e vice-presidente absolvidos de fraude fiscal
A empresa J.P. Sá Couto, criadora do computador Magalhães, o seu vice-presidente e mais 25 arguidos foram esta sexta-feira absolvidos dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal superior a cinco milhões de euros.
O colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa absolveu João Paulo Sá Couto, outros 15 envolvidos e 11 empresas, e condenou o principal arguido, Jorge Santos Lopes, e mais três dos arguidos a penas suspensas entre os dois e três anos, por fraude fiscal simples.
Duas empresas foram ainda condenadas a pagar 75 mil euros de multa. Os quatro arguidos e as duas empresas condenados vão ainda ter de pagar, no total, cerca de 3,86 milhões de euros de indemnização ao Estado.
A empresa informática, o seu vice-presidente, João Paulo Sá Couto, e outros 31 arguidos estavam acusados de associação criminosa e fraude fiscal superior a cinco milhões de euros, vulgarmente conhecida por "fraude carrossel", que tinha como objectivo evitar o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para o colectivo de juízes, ficou provado que os arguidos absolvidos apenas se limitavam a efectuar as transacções comerciais, e que "não tinham conhecimento nem aderiram" ao alegado esquema fraudulento.
No caso da J.P. Sá Couto, o tribunal frisou que, tendo em conta o risco, as quantias que a empresa teria a ganhar com o suposto esquema ilícito seriam "irrisórias".
O Estado reclamava da J.P. Sá Couto perto de 72 mil euros - relativos a alegada fuga ao fisco em 2001 e 2002 -, de um valor total superior a cinco milhões de euros de indemnização pedido aos arguidos.
"Claro que saio satisfeito. Doze anos depois termina esta suspeição que existia sobre a empresa, e que não era verdade. Este processo prejudicou o bom nome e a reputação da empresa. Mas agora está tudo tratado e resolvido e vamos agora desempenhar o nosso trabalho", afirmou João Paulo Sá Couto, à saída das Varas Criminais, no Campus da Justiça.
Jorge Santos Costa, considerado pelo Ministério Público como o alegado líder da rede criminosa, foi condenado a ano e meio de prisão por um crime de fraude fiscal simples e um ano e três meses por branqueamento de capitais. Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes aplicou-lhe a pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal não deu, contudo, como provado que o arguido fosse o "mentor" do esquema ilícito, mas sublinhou que ele e os outros três arguidos condenados - cada um a uma pena suspensa de dois anos de prisão por fraude fiscal simples - "sabiam da existência do esquema fraudulento" e daí retiraram dividendos.
"Vamos analisar o acórdão, mas é quase certo que vamos recorrer. Não nos conformamos com a condenação e vamos lutar até ao fim pela absolvição", disse aos jornalistas Isabel Rocha, advogada do principal arguido, Jorge Santos Costa, que não esteve presente na leitura do acórdão.
De acordo com os despachos de acusação e de pronúncia, o alegado líder da rede criminosa, Jorge Santos Costa, fundou na Florida, Estados Unidos da América, uma das sociedades também arguida. Entre 1991 e 2004, o arguido foi presidente da Solutions Trading Company, que se dedicava à comercialização de material informático, servindo de "origem" para as transacções.
Para o MP, o principal arguido recorreu, a partir de 1998, a um esquema ilícito designado por "fraude carrossel", que consiste "em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sediados em pelo menos dois Estados da União Europeia (UE), não sendo o valor do IVA entregue por pelo menos uma empresa no respectivo país.