Notícia
IVA a 6% na reabilitação só com certificação das câmaras
O Fisco tem vindo a alargar o nível de exigência para conceder o IVA reduzido a obras em áreas de reabilitação urbana. Além da localização, exige-se também certificação das câmaras sobre a natureza da obra.
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A localização de um prédio numa área de reabilitação urbana (ARU), assim definida pela respetiva autarquia, “não constitui, por si só, condição bastante para afirmar que as operações sobre ele efetuadas se subsumem no conceito de reabilitação urbana” e que, dessa forma, possa beneficiar da taxa reduzida do IVA, prevista na lei para estes casos. A conclusão é da Autoridade
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