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Ginásios: consultas de nutrição têm de ter fins terapêuticos para estarem isentas de IVA

O Tribunal Europeu de Justiça admite que os ginásios possam dar consultas de nutrição e que estas não tenham de pagar IVA, mas apenas se tiverem fins terapêuticos. A decisão deverá mudar a forma como esta questão fiscal é tratada pelo Fisco.

Os ginásios estão entre os casos que têm contratos deste género, com equipamento dentro do imóvel e que passa a estar isento de IVA.
GettyImages
04 de Março de 2021 às 12:41
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O braço de ferro que se arrasta há algum tempo entre os ginásios e o Fisco conheceu esta quinta-feira um importante desfecho, com uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça segundo a qual as consultas de nutrição que os ginásios fornecem frequentemente aos seus cliente podem ser faturadas em separado e beneficiar de uma isenção de IVA, mas apenas se as mesma tiverem, efetivamente, fins terapêuticos.


Em causa está um caso que está a ser julgado no tribunal arbitral em Portugal, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), e que opõe a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a um ginásio de Espinho. Este, além dos serviços de "fitness", oferece também acompanhamento nutricional, que os seus clientes podem subscrever, sendo que, uma vez que o façam, são obrigados a pagar por ele, independentemente de usufruírem ou não do mesmo. Depois, na fatura global, o ginásio discrimina os valores respeitantes a cada um dos serviços prestados, aplicando a taxa normal de IVA à parte de "fitness" e isenção de imposto à parte do nutricionismo, que trata como sendo uma prestação médica.


A AT tem considerado que as consultas são acessórias da prestação principal, relacionada com a atividade física, e que, por isso, não lhes era aplicada isenção, mas sim o IVA à taxa normal que os ginásios pagam


O TJUE vem agora concluir que a isenção afinal pode existir, mas  pressupõe que estejam preenchidos dois requisitos: que exista efetivamente uma finalidade terapêutica e que a prestação ocorra "no âmbito do exercício das profissões médicas e paramédicas, tal como definidas pelo Estado-Membro em causa".

O Tribunal segue, desta forma, a orientação da advogada gerala alemã Juliane Kokott, conhecida em Outubro.


Para os ginásios é apenas uma meia vitória, na medida em que terão de passar a fazer prova de que a prestação referente à consulta de nutricionismo tem, efetivamente, fins terapêuticos. 


Este processo seguiu para para o TJEU a título de reenvio prejudicial e é agora devolvido ao tribunal arbitral, ao qual competirá decidir se, no caso concreto, havia efetivamente finalidades terapêuticas.


Já a AT, deverá, à luz deste entendimento, rever o seu posicionamento para casos futuros que surjam. 

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