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Afinal, já não vai mudar nada nos PPR

A proposta de Reforma do IRS apresentada pelo Governo, em Outubro, contemplava um agravamento da tributação do resgate dos planos-poupança reforma (PPR) fora das condições previstas na lei. Além disso, referia que os benefícios fiscais "à entrada" terminavam este ano. Mas as propostas de alteração entregues pelos partidos da maioria na Assembleia da República retiram estas medidas relativas aos produtos de poupança para a reforma.

02 de Dezembro de 2014 às 23:28
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As propostas de alteração da Reforma do IRS apresentadas por PSD e CDS, e que deverão ser votadas até ao final da semana, eliminam as medidas relativas ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Deste modo, deixará de estar em cima da mesa a possibilidade de agravar a carga fiscal aplicada no resgate dos PPR fora de qualquer uma das situações definidas na lei, como por exemplo o desemprego de longa duração, incapacidade para trabalhar ou pagamento do crédito à habitação.

Dentro das excepções contempladas na lei, a taxa a aplicar é de 20%, reduzindo para 16% e 8% consoante o período em que mantém o produto. O Governo pretendia, de acordo com o primeiro documento conhecido em Outubro, agravar o reembolso antecipado. Em vez dos actuais 21,5%, estes produtos passariam a ser tributados como qualquer outra aplicação, ou seja, a 28% (recuando também consoante o período do PPR).

Ao mesmo tempo, os partidos da maioria retiram também a alteração apresentada em Outubro pelo Governo e, segundo a qual, seriam "dedutíveis à colecta do IRS […] 20 % dos valores aplicados até 31 de Dezembro de 2014 no respectivo ano". Ou seja, caso sejam aprovadas as propostas de alteração de PSD e CDS, não entrará em vigor a proposta que implicaria que os benefícios "à entrada" aos PPR apenas estivessem em vigor até 31 de Dezembro de 2014. 

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