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Trabalhadores em lay-off vão pagar IRS

Os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS, apurou o Negócios junto de fonte da Autoridade Tributária. Para cálculo deste rendimento, serão consideradas prestações ou subsídios regulares, bem como remunerações variáveis. Subsídio de almoço suscita dúvidas.

Mário Cruz/Lusa
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Os trabalhadores que forem colocados em lay-off - que o Governo admite que cheguem a um milhão - vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam (cerca de dois terços do salário bruto), seja em relação à parte suportada pela Segurança Social, seja em relação à parte assegurada pelo empregador. É esse o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo apurou o Negócios e que vem contrariar ...
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