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Sabe quem pode receber 0,5% do seu IRS? Lista oficial já está no Portal das Finanças
O site das Finanças disponibiliza já a lista completa das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS suportado pelos contribuintes em 2018 ou a totalidade do IVA dedutível pela exigência de fatura. Ao todo são 4.034, dos mais variados setores.
Quando preencher a sua declaração de IRS, a partir de 1 de abril, poderá indicar a entidade ou entidades às quais pretende considerar 0,5% do seu IRS ou doar a totalidade do benefício fiscal do IVA, arrecadado ao longo do ano por ter solicitado a emissão de fatura com número de identificação fiscal em áreas como restaurantes, mecânicos ou cabeleireiros. Entre bombeiros, fundações associações várias, lares ou jardins de infância, a lista de candidatos soma este ano 4.034 entidades.
No caso do IRS, este gesto não implica qualquer custo para as famílias, ou seja, o Fisco, quando proceder à liquidação de IRS, encaminhará 0,5% do IRS pago para a entidade escolhida pelos contribuintes. Já no caso do IVA, a consignação implicará uma perda para o próprio contribuinte, que deixa de poder deduzir aquele valor no seu IRS.
A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada neste link do Portal das Finanças e desta vez inclui 4.034 hipóteses de escolha, entre bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vitimas de doenças, companhias de teatro e de atores, entre muitos outros. O número tem vindo a ser maior em cada ano que passa, sendo que no ano passado, para o IRS de 2017, havia perto de 3.720 entidades.
Na lista disponibilizada no Portal das Finanças estão indicados os números de contribuinte de cada uma das entidades, os quais terão de ser inscritos pelos contribuintes na folha de rosto da declaração de IRS. Em alternativa, pode ir já à sua página pessoal e indicar qual a entidade escolhida. O respetivo número de contribuinte aparecerá então já inscrito na declaração de IRS pré-preenchida que a Autoridade Tributária e Aduaneira colocará à sua disposição a partir de 1 de abril.