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Campanha do IRS deste ano está só a começar. O que deve saber

Terminou a 25 de Fevereiro a data para os contribuintes validarem no Portal das Finanças as faturas que ainda se encontrassem suspensas, à espera de informação adicional. Até à entrega da declaração, há ainda vários passos a cumprir.

Vítor Mota
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Reclamação dos valores finais apresentados pelo Fisco
Até 15 de Março a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deverá publicar no Portal das Finanças os valores finais das deduções respeitantes a cada contribuinte. Além dos valores que já contavam no e-fatura, e que serão agora validados pelo Fisco, serão incluídos outros, nomeadamente os relativos a despesas realizadas junto de entidades públicas, como hospitais ou universidades. Nessa altura, o contribuinte deverá verificar se as faturas que tem em seu poder coincidem com os valores apresentados. Caso não coincidam, poderá reclamar até 31 de Março, mas apenas relativamente às despesas de saúde, educação, habitação e lares. A reclamação não suspense o processo de entrega da declaração.

Inscrição manual de alguns valores na declaração pré-preenchida
A alternativa à apresentação de uma reclamação, que poderá não ter resultados imediatos, é depois, na declaração de IRS que há-de aparecer pré-preenchida com as deduções à coleta, alterar manualmente os valores, rejeitando aqueles que lá forem inscritos pelo Fisco. Nesse caso, é necessário que tenham guardado todas as faturas do ano. Atenção que já o não poderão fazer na dedução das despesas gerais familiares ou do benefício fiscal do IVA. Essas, se as faturas não tiverem sido devidamente validadas, perdem-se em definitivo.

Prazo alargado para preencher e entregar o IRS
A partir deste ano, os contribuintes passam a ter um prazo alargado para entregar a sua declaração de impostos, entre 1 de abril e 30 de junho, seja este dia útil ou não. É mais um mês do que até agora, mas o Fisco compromete-se a manter a rapidez nas devoluções dos reembolsos - no ano passado chegaram a ser dez dias - pelo que quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

Opção pela tributação conjunta ou pela separada
Um aspeto a ter em conta no momento da entrega da declaração de rendimentos é, no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, a opção pela tributação conjunta ou pela tributação separada. esta última passou a ser a regra, mas o contribuinte pode sempre optar pela conjunta, caso esta lhe seja mais favorável. Por isso, antes de submeter o seu IRS o sujeito passivo deverá fazer uma simulação e verificar qual das opções lhe permite aproveitar melhor as deduções à coleta.

Se tiver imposto a pagar, pode optar pelo débito direto
Submetida a declaração de IRS, se tiver reembolso a receber, isso deverá acontecer, se se mantiver o ritmo dos últimos anos, em duas ou três semanas. Tendo imposto a pagar, e para evitar esquecimentos e coimas, uma opção pode ser o pagamento por débito direto. Para tal deve aceder ao Portal das finanças e alterar a sua "informação financeira", indicando o IBAN e quais os impostos que pretende passar a pagar dessa forma.



Se tiver imposto a pagar, pode optar pelo débito direto
Submetida a declaração de IRS, se tiver reembolso a receber, isso deverá acontecer, se se mantiver o ritmo dos últimos anos, em duas ou três semanas. Tendo imposto a pagar, e para evitar esquecimentos e coimas, uma opção pode ser o pagamento por débito direto. Para tal deve aceder ao Portal das finanças e alterar a sua "informação financeira", indicando o IBAN e quais os impostos que pretende passar a pagar dessa forma.
Opção pela tributação conjunta ou pela separada
Um aspeto a ter em conta no momento da entrega da declaração de rendimentos é, no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, a opção pela tributação conjunta ou pela tributação separada. esta última passou a ser a regra, mas o contribuinte pode sempre optar pela conjunta, caso esta lhe seja mais favorável. Por isso, antes de submeter o seu IRS o sujeito passivo deverá fazer uma simulação e verificar qual das opções lhe permite aproveitar melhor as deduções à coleta.
Prazo alargado para preencher e entregar o IRS
A partir deste ano, os contribuintes passam a ter um prazo alargado para entregar a sua declaração de impostos, entre 1 de abril e 30 de junho, seja este dia útil ou não. É mais um mês do que até agora, mas o Fisco compromete-se a manter a rapidez nas devoluções dos reembolsos - no ano passado chegaram a ser dez dias - pelo que quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.
Inscrição manual de alguns valores na declaração pré-preenchida
A alternativa à apresentação de uma reclamação, que poderá não ter resultados imediatos, é depois, na declaração de IRS que há-de aparecer pré-preenchida com as deduções à coleta, alterar manualmente os valores, rejeitando aqueles que lá forem inscritos pelo Fisco. Nesse caso, é necessário que tenham guardado todas as faturas do ano. Atenção que já o não poderão fazer na dedução das despesas gerais familiares ou do benefício fiscal do IVA. Essas, se as faturas não tiverem sido devidamente validadas, perdem-se em definitivo.
Reclamação dos valores finais apresentados pelo Fisco
Até 15 de Março a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deverá publicar no Portal das Finanças os valores finais das deduções respeitantes a cada contribuinte. Além dos valores que já contavam no e-fatura, e que serão agora validados pelo Fisco, serão incluídos outros, nomeadamente os relativos a despesas realizadas junto de entidades públicas, como hospitais ou universidades. Nessa altura, o contribuinte deverá verificar se as faturas que tem em seu poder coincidem com os valores apresentados. Caso não coincidam, poderá reclamar até 31 de Março, mas apenas relativamente às despesas de saúde, educação, habitação e lares. A reclamação não suspense o processo de entrega da declaração.
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