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Redução da retenção na fonte para quem tem crédito à habitação acaba em 2024
O Governo decidiu não retomar no próximo ano a medida que dá aos contribuintes com crédito à habitação a possibilidade de, mensalmente, optarem por uma taxa de retenção na fonte inferior. A ideia é que o novo modelo de retenção, já em vigor, diminui a eficácia da medida.
Quem este ano optou por reter menos IRS na fonte todos os meses como forma de aumentar o rendimento líquido e melhor enfrentar a subida das taxas de juro no crédito à habitação deixará de o poder fazer no próximo ano, já que a medida não será retomada, apurou o Negócios junto de fonte oficial do Ministério das Finanças.
No Orçamento do Estado para 2023, recorde-se, foi introduzida a possibilidade de os contribuintes titulares de contratos de crédito à habitação com rendimentos mensais até aos 2.700 euros poderes beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos do trabalho dependente. Basicamente, ser-lhes-ia aplicada a taxa do escalão imediatamente inferior àquela que em situação normal seria usada. A ideia foi mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro e o acesso ao benefício foi voluntário, tendo o contribuinte de manifestar junto da entidade patronal que pretendia usufruir dele.
O Governo estimou, na altura, que pudessem ser abrangidos, potencialmente, cerca de 1,4 milhões de agregados e inscreveu no orçamento deste ano um custo de 250 milhões de euros. Sendo um alívio mensal para as famílias, acabará inevitavelmente por se refletir quando, em 2024, for feita a liquidação do IRS de 2023. Basicamente, retendo menos, os contribuintes também terão direito a menos reembolsos, dependendo de cada caso concreto.
Por outro lado, as Finanças lembram que foi introduzido a meio deste ano o novo modelo de retenção na fonte, que aproximou as taxas de retenção mensal do imposto efetivamente a pagar pelas famílias, o que contribuiu para diminuir a eficácia da medida.
Isso, e o facto de ter havido medidas novas de apoio à habitação - nomeadamente o reforço da bonificação do crédito à habitação e a possibilidade de estabilizar o valor das prestações mensais - contribuiu para a decisão de acabar com a possibilidade de reduzir a retenção mensal na fonte.