Notícia
Prazo para comunicar agregado familiar ao Fisco prolongado até 27 de fevereiro
Finanças justificam esta opção com os problemas informáticos verificados no Portal das Finanças e com a necessidade de "criar de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações". Outros prazos, como a comunicação de dependentes ainda a estudar também foi prorrogado.
O Governo anunciou esta quinta-feira a decisão de prolongar até ao dia 27 de fevereiro o prazo para que as famílias possam comunicar alterações ao agregado familiar durante o ano passado. O prazo tinha terminado na passada quarta-feira, dia 15, agora, os contribuintes têm mais 12 dias para o fazer.
"Foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração", refere o comunicado divulgado esta quinta-feira.
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, justifica esta decisão com dois fatores: "por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS."
A campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.
"Foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração", refere o comunicado divulgado esta quinta-feira.
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, justifica esta decisão com dois fatores: "por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS."
A campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.