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Marcelo promulga alívio do IRS mas diz que "impacto pode ser só no próximo ano"

O Presidente da República decidiu esta terça-feira promulgar o decreto do Parlamento que consagra um alívio do IRS com descidas nas taxas até ao 6.º escalão de rendimentos. Decisão sobre se a redução de imposto se vai já refletir nas retenções na fonte está agora nas mãos do ministro das Finanças.

Presidente da República tem 20 dias para decidir sobre o diploma que teve origem numa iniciativa do PS.
Miguel Baltazar
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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que prevê um alívio do IRS com reduções nas taxas do imposto até ao 6.º escalão de rendimentos, mas o efeito só será sentido este ano se as tabelas de retenção na fonte forem atualizadas e isso depende do ministro das Finanças.

O diploma, recorde-se, foi o culminar de um conjunto de avanços e recuos no Parlamento em que, na parte relativa às alterações à tabela do IRS, acabou por prevalecer uma proposta dos socialistas - o Governo, que pretendia estender o alívio também às taxas dos 7.º e 8.º escalões, acabaria por sair derrotado. 

Nos diplomas "relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental", refere Marcelo Rebelo de Sousa numa nota publicada esta tarde no site oficial da Presidência da República em que deu "luz verde" a mais seis diplomas como a descida do IVA da eletricidade, o fim das SCUT e as deduções por habitação no IRS.

Assim, o Presidente sublinha que "todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país."

Por ter sido afastada a proposta inicial do Governo e a redução de impostos ser, afinal, resultante de uma proposta apresentada pelos deputados, colocou-se desde logo a hipótese de se estar perante uma violação da lei travão, um princípio constitucional segundo o qual os deputados não podem aprovar leis que promovam o aumento de despesa ou a redução de receitas enquanto está em vigor um Orçamento do Estado.

Porém, chegado o diploma a Belém, Marcelo acabaria por deixar passar o prazo legal sem optar pelo envio para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. O Presidente optou agora por promulgar.

Promulgada a lei, a decisão sobre se a redução de impostos se vai já refletir em 2024, nas tabelas de retenção mensal do IRS, está agora nas mãos do ministro das Finanças. A alternativa será que as novas taxas sejam aplicadas apenas no ano que vem, quando o Fisco proceder à liquidação do impostos relativo aos rendimentos de 2024.

Era essa a intenção inicial do Governo, mas, depois de ter sido aprovada a tabela proposta pelo PS Miranda Sarmento remeteu-se ao silêncio enquanto aguardava a decisão de Marcelo.

Ainda assim, no Parlamento, o ministro - bem como o próprio Luís Montenegro - chegou a afirmar por várias vezes que considerava que havia uma violação da lei travão e que, por isso, o diploma era inconstitucional.

Por ter sido afastada a proposta inicial do Governo e a redução de impostos ser, afinal, resultante de uma proposta apresentada pelos deputados, colocou-se desde logo a hipótese de se estar perante uma violação da lei travão, um princípio constitucional segundo o qual os deputados não podem aprovar leis que promovam o aumento de despesa ou a redução de receitas enquanto está em vigor um Orçamento do Estado.

Porém, chegado o diploma a Belém, Marcelo acabaria por deixar passar o prazo legal sem optar pelo envio para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

O chefe de Estado promulgou igualmente dois outros diplomas com origem na oposição que incidem sobre o IRS: um que aumenta a dedução de despesas com habitação e outro que atualiza o valor das deduções específicas.

(Notícia atualizada às 17:55)
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