Notícia
Indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial também pagam IRS
A Autoridade Tributária esclarece que mesmo as indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia de Depósitos estão sujeitas a tributação em sede de IRS.
- 2
- ...
As indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial também estão sujeitas ao pagamento de IRS, segundo concluiu a Autoridade Tributária e Aduaneira, em resposta a uma questão de um contribuinte.
"As importâncias pagas a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho, asseguradas pelo Fundo de Garantia Salarial, estão sujeitas a tributação na parte que exceda o valor calculado de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS", de acordo com informação vinculativa, disponibilizada no site oficial do Fisco, e que foi noticiada esta segunda-feira, 17 de Dezembro, pelo Dinheiro Vivo.
O Código do IRS diz que a tributação ocorre "na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos".
Quer isto dizer que, como sintetiza o DN, sempre que a indemnização supera este valor, tem de haver um imposto a pagar quando se entrega a declaração de IRS.
Ou seja, mesmo quando as indemnizações são "asseguradas pelo Fundo de Garantia Salarial, que se substitui à entidade empregadora nos pagamentos dos créditos laborais, e que fica sub-rogado nos direitos e privilégios creditórios do trabalhador", há lugar à tributação no montante referido. Em causa está um limite máximo de seis meses de retribuições e 10,4 mil euros brutos.
O Fundo de Garantia Salarial visa assegurar o "pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação", sendo que um dos casos é quando há uma insolvência.
O Parlamento alterou, no mês passado, as regras de acesso a este fundo, ao alargarem o prazo para o seu acesso.