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Há 4.510 entidades a disputar o IRS dos portugueses. Pode escolher até ao fim do mês

A lista está já disponível no Portal das Finanças e todos os anos é engrossada. O prazo para os contribuintes comunicarem a sua escolha decorre até ao fim do mês, mas se não for pré-preenchido na modelo 3 a opção pode ser ainda inscrita manualmente no momento da entrega do IRS.

O preenchimento do IRS tem matérias muito complexas para as quais, dizem os fiscalistas, é muito importante conhecer a forma como o Fisco interpreta e aplica os códigos fiscais.
Vítor Mota
02 de Março de 2022 às 12:40
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Este ano há 4.561 entidades inscritas para receberem uma parcela de 0,5% da coleta do IRS dos contribuintes a título de consignação ou para receberem o IVA correspondente ao benefício fiscal resultante dos pedidos de fatura com número de identificação fiscal nos gastos com restaurantes, alojamento, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. 


A lista oficial já foi publicada no Portal das Finanças e voltou a engrossar face aos 4.399 nomes contabilizados no ano passado. É possível encontrar lá a generalidade das associações de bombeiros, juntamente com misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vítimas de doenças, associações culturais, entre outras. 


A lista das entidades que se candidatam a esta consignação pode agora ser consultada no Portal das Finanças, já com o nome e o número de contribuinte (NIF) de cada entidade. Entrando com a sua palavra passe habitual, o contribuinte pode, até ao final de março, efetuar a sua escolha para o IRS de 2021, a entregar a partir de abril. A opção que fizer agora, aparecerá depois, já pré-preenchida na modelo 3. No entanto, caso opte por nada fazer agora, poderá depois inscrever manualmente a entidade escolhida e o respetivo NIF na declaração de IRS, no momento da entrega.


A consignação do IRS não importa qualquer encargo fiscal adicional para os contribuintes, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos que o contribuinte escolha.


Já no que respeita ao IVA correspondente às faturas de restaurantes, alojamento, oficinas, cabeleireiros ou veterinários, a sua consignação a uma das entidades candidatas irá refletir-se no total das deduções que o contribuinte poderá fazer ao seu IRS, já que terá de prescindir do montante em causa.

Refira-se que no ano passado, com referência ao IRS de 2020, 845.591 contribuintes consignaram o seu imposto, beneficiando 4.010 entidades.  No IRS o valor consignado somou 21.036.527,86 euros, de acordo com os dados oficiais das Finanças. Já no que toca ao benefício fiscal do IVA dedutível ascendeu a 1.278.202,55 euros.

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