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Apoio aos pais para ficar em casa também paga IRS

Tal como os rendimentos em situação de “lay-off”, também os que resultam do apoio criado para os pais por causa do encerramento de escolas serão sujeitos a IRS, sempre que o nível de rendimento o justificar. É este o entendimento da AT.

A ministra do Trabalho confirmou a incidência de IRS no caso do “lay-off”.
A ministra do Trabalho confirmou a incidência de IRS no caso do “lay-off”. Filipe Farinha
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Os subsídios pagos aos pais obrigados a ficar em casa porque as escolas fecharam serão sujeitos a IRS, sendo o mesmo retido na fonte pelas entidades patronais. É este, apurou o Negócios, o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que aplica aqui a mesma regra para os valores que os trabalhadores recebem quando estão em situação de “lay-off”.

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