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SIFIDE sobe ao plenário com auditoria da IGF em pano de fundo
Auditoria da Inspeção Geral de Finanças detetou 3,19 milhões de euros em crédito fiscal indevido entre 2017 e 2020 e falhas ao nível do controlo e da auditoria. Cita vantagens, mas pede mais monitorização. Das recomendações ao Governo só uma fica pelo caminho na proposta que hoje é debatida no Parlamento.
O Parlamento debate esta quarta-feira em plenário a proposta de lei do Governo que altera o regime do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) e ao abrigo do qual foram concedidos, entre 2017 e 2020, 3,19 milhões de euros em crédito fiscal indevido, ainda que uma parte tenha sido, entretanto, já regularizada.
O SIFIDE, recorde-se, tem sido alvo de muitas críticas, por parte da oposição, nomeadamente por se prestar a situações menos claras, frequentemente de dupla dedução quando o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) é efetuado de forma indireta, ou seja, através de fundos de investimento criados para o efeito.
Aliás, a auditoria da IGF, encomendada pelo Governo, revela que a despesa em I&D na vertente indireta "registou um aumento muito significativo" ao longo do período analisado "ao nível do número de candidaturas com contribuições para fundos (de 56 para 1.067), do valor das despesas com contribuições (de 11 milhões de euros para 406 milhões) e da representatividade do montante aplicado em Fundos de Capital de Risco no total do financiamento extramuros (de 16% para 87%)". Ora, nesta vertente do incentivo, precisamente, "foram detetados vários aspetos críticos".
Chegou a estar em cima da mesa acabar com o SIFIDE para o investimento em I&D realizado via fundos, mas a proposta de lei do Governo acabou por não ir tão longe. Uma das recomendações da IGF passava por mudar a lei no sentido de excluir das despesas elegíveis para efeito do benefício fiscal as que fossem realizadas "pelas empresas dedicadas a I&D e previamente financiadas pelo capital realizado pelos fundos". A proposta do Governo vai nesse sentido, prevendo que as empresas dedicadas sobretudo a I&D não possam beneficiar do regime nos casos em que estejam em causa aplicações relevantes que sejam financiadas por fundos de investimento no âmbito do SIFIDE. A ideia, em suma, é que se eliminem, assim, as situações de dupla dedução.
Também as recomendações da IGF que passavam pela diminuição do período de investimento por fundos e o período para a concretização dos projetos estão contempladas na proposta de lei, que, entre outras coisas, obriga os investidores a deter, por mais tempo, as unidades de participação nos fundos e, por outro lado, passa de cinco para três anos o prazo do investimento para os fundos e depois também para a concretização por parte das empresas onde aqueles investirem.
Empresas grandes mantêm benefícios
A IGF recomendava também que fosse revisto o conceito de "empresa dedicada sobretudo a I&D", previsto no Código Fiscal do Investimento, no sentido de ser definido um limite ao acesso ao financiamento a empresas cujo valor de negócio ultrapassasse determinado valor.
Essa recomendação não foi aceite e não consta da proposta do Governo, sendo que terá pesado aí a ideia de que não faria sentido excluir empresas maiores, na medida em que também são essas que mais apostam na I&D e mais resultados também obtêm.
Nova auditoria dentro de dois anos
O relatório da IGF cita vários estudos técnicos que "concluíram pela eficácia deste incentivo nas promoção do investimento privado em I&D" e refere que os próprios "indicadores de resultado e de impacto utilizados na auditoria para o período de 2018 a 2020 apontam também para a eficácia do incentivo no resultado das empresas e na criação de emprego". Faltam, no entanto, "resultados consolidados" e o grau de concretização dos investimentos naquele período era ainda "reduzido", pelo que a IGF defende que devem ser "assegurados mecanismos de monitorização" para uma avaliação mais sustentada.
Aliás, a IGF diz mesmo que o controlo e fiscalização do SIFIDE "não tem sido exercido de forma adequada" e apresenta insuficiências várias. Entre as recomendações à Autoridade Tributária e Aduaneira, a IGF propõe a criação de uma conta corrente do benefício, a elaboração de metodologias de controlo e a realização de ações inspetivas para regularizar as situações de crédito fiscal indevido identificadas na auditoria.
No despacho que homologa o relatório, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manda à IGF que agende já uma segunda auditoria ao SIFIDE. "Face à materialidade do benefício fiscal associado a este regime e à necessidade identificada de melhoria dos respetivos procedimentos de controlo, deverá a IGF incluir no seu planeamento uma auditoria subsequente sobre esta matéria que abranja os períodos de tributação de 2023 e 2024", escreveu Nuno Félix. O objetivo será "o controlo da implementação das presentes recomendações e avaliação dos efeitos de eventuais alterações legislativas entretanto adotadas", concretiza.