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Quanto vale o novo apoio ao investimento? Veja as contas
O novo crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI), aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, permite às empresas que realizem novos investimentos entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, abaterem ao seu IRC 20% do investimento até um máximo de 70% da colecta.
A poupança no IRC dependerá do investimento (só são aceites até cinco milhões de euros, no máximo) e do IRC que a empresa teria a pagar sem a consideração deste benefício fiscal.
Quem não aproveitar tudo este ano, pode abater o remanescente à factura fiscal durante cinco períodos.
Veja aqui algumas simulações efectuadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, cedidas ao Negócios por Paulo Núncio, o responsável pela pasta.
Exemplo 1:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €45.000, se realizar um investimento elegível, entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, no valor de €40.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013, nos termos seguintes:
- Crédito de imposto de 20% do montante do investimento elegível, ou seja, €8.000.
-Por referência a 2013, este crédito será dedutível até 70% da colecta, ou seja, até €7.875 (70% de €11.250).
-Deste modo, este sujeito passivo apenas pagará €3.375 de IRC em 2013, o que corresponde a uma taxa geral efectiva de 7,5%.
-Os €125 de crédito não utilizados poderão ainda ser utilizados contra as colectas apuradas nos cinco exercícios subsequentes.
Exemplo 2:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €250.000, se realizar um investimento elegível, no valor de €220.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 8,2% em 2013, nos termos seguintes:
-Crédito de imposto de 20% do montante do investimento elegível, ou seja, €44.000.
-Por referência a 2013, este crédito será dedutível até 70% da colecta, ou seja, até €43.750 (70% de €62.500).
-Deste modo, este sujeito passivo apenas pagará €18.750 de IRC em 2013, o que corresponde a uma taxa geral efectiva de 7,5%.
-Os €250 de crédito não utilizados poderão ainda ser utilizados contra as colectas apuradas nos cinco exercícios subsequentes.
Exemplo 3:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €550.000, se realizar um investimento elegível, entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, no valor de €500.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013, nos termos seguintes:
-Crédito de imposto de 20% do montante do investimento elegível, ou seja, €100.000.
-Por referência a 2013, este crédito será dedutível até 70% da colecta, ou seja, até €96.250 (70% de €137.500).
-Deste modo, este sujeito passivo apenas pagará €41.250 de IRC em 2013, o que corresponde a uma taxa geral efectiva de 7,5%.
-Os €3.750 de crédito não utilizados poderão ainda ser utilizados contra as colectas apuradas nos cinco exercícios subsequentes.
Exemplo 4:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €1.100.000, se realizar um investimento elegível, entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, no valor de €1.000.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013, nos termos seguintes:
-Crédito de imposto de 20% do montante do investimento elegível, ou seja, €200.000.
-Por referência a 2013, este crédito será dedutível até 70% da colecta, ou seja, até €192.500 (70% de €275.000).
-Deste modo, este sujeito passivo apenas pagará €82.500 de IRC em 2013, o que corresponde a uma taxa geral efectiva de 7,5%.
-Os €7.500 de crédito não utilizados poderão ainda ser utilizados contra as colectas apuradas nos cinco exercícios subsequentes.
Exemplo 5:
Uma empresa que em 2013 tenha uma matéria colectável de €2.250.000, se realizar um investimento elegível, entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, no valor de €2.000.000, poderá beneficiar de uma taxa geral de tributação de 7,5% em 2013, nos termos seguintes:
-Crédito de imposto de 20% do montante do investimento elegível, ou seja, €400.000.
-Por referência a 2013, este crédito será dedutível até 70% da colecta, ou seja, até €393.750 (70% de €562.500).
-Deste modo, este sujeito passivo apenas pagará €168.750 de IRC em 2013, o que corresponde a uma taxa geral efectiva de 7,5%.
-Os €6.250 de crédito não utilizados poderão ainda ser utilizados contra as colectas apuradas nos cinco exercícios subsequentes.