Notícia
Terrenos para construção têm mesmo de pagar AIMI
O Tribunal Constitucional deu razão ao Fisco e anulou uma decisão da arbitragem tributária que tinha mandado devolver o imposto liquidado a empresas dedicadas à compra e venda de imóveis. Juízes dizem que não há qualquer inconstitucionalidade.
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As sociedades imobiliárias vão ter de pagar Adicional ao IMI (AIMI) sobre os terrenos para construção que detêm, já que o Tribunal Constitucional decidiu, num acórdão recente, que a norma que dita o pagamento do imposto nesses casos não é inconstitucional. E embora a decisão diga respeito a um processo concreto, fará jurisprudência daqui para a frente.
Em causa está um diferendo que opunha sociedades ...
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