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Terrenos para construção nos centros históricos isentos de AIMI

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio uniformizar jurisprudência e determinar que, como acontece com os prédios urbanos, também os terrenos para construção localizados em centros históricos classificados não devem pagar o adicional ao IMI.

No caso que chegou ao Supremo, estava em causa um terreno no centro histórico de Évora.
No caso que chegou ao Supremo, estava em causa um terreno no centro histórico de Évora. Hugo Rainho
29 de Junho de 2022 às 09:20
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Tal como acontece com a generalidade dos prédios urbanos localizados em zonas históricas classificadas como Património Mundial da UNESCO, também os terrenos para construção devem ser qualificados “como de interesse nacional”. Nesse sentido, terão de se sujeitar aos constrangimentos legais que existem para essas localizações, mas deverão também beneficiar “das isenções fiscais associadas

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