Notícia
Terrenos para construção nos centros históricos isentos de AIMI
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio uniformizar jurisprudência e determinar que, como acontece com os prédios urbanos, também os terrenos para construção localizados em centros históricos classificados não devem pagar o adicional ao IMI.
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Tal como acontece com a generalidade dos prédios urbanos localizados em zonas históricas classificadas como Património Mundial da UNESCO, também os terrenos para construção devem ser qualificados “como de interesse nacional”. Nesse sentido, terão de se sujeitar aos constrangimentos legais que existem para essas localizações, mas deverão também beneficiar “das isenções fiscais associadas
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