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PS: Novo decreto-lei sobre o IMI introduz "justiça fiscal"

O porta-voz do PS João Galamba considerou hoje que a alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agora concretizada introduz "justiça fiscal", porque permite aproximar a tributação ao valor de mercado da casa.

Miguel Baltazar
02 de Agosto de 2016 às 18:19
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"O que estamos aqui a falar é de um pequeno item de 13 que passa a ter uma ponderação mais elevada do que tinha e esta ponderação funda-se em critérios de justiça, ninguém compreende que uma senhora que vive numa cave e outra que vive no último andar com uma vista fabulosa de Lisboa paguem exactamente o mesmo IMI. Só por estarem no mesmo prédio, as casas são diferentes, têm valor de mercado diferente", afirmou João Galamba, em declarações à agência Lusa.

 

O decreto-lei n.º41/2016 introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de localização e operacionalidade relativas', um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

 

O diploma define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso factores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

 

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

 

Rejeitando que se trate de um aumento de impostos, o porta-voz socialista explicou que o decreto-lei resulta de uma autorização legislativa que foi concedida no Orçamento do Estado para 2016, documento onde também se baixou a taxa máxima do IMI e foi criada a cláusula de salvaguarda permanente que protege as famílias de aumentos excessivos daquele imposto.

 

"Decidiu-se, e bem, fazer uma majoração de um critério que já existe - hoje há 13 critérios qualitativos para avaliar a casa e para aplicação da taxa de IMI - há 13 critérios e decidiu-se apenas majorar um deles, que é aquele que distingue as casas pela sua localização quer num determinado concelho, quer num determinado prédio", vincou o deputado socialista, insistindo que uma casa numa zona menos valorizada da cidade pagará menos IMI, enquanto uma casa numa zona mais valorizada pagará relativamente mais.

 

Questionado sobre o anúncio do PSD de pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei, João Galamba respondeu que é "um pouco estranho" ver os sociais-democratas a quererem decidir sobre este "alegado aumento de impostos", depois de no parlamento não terem votado a favor nem da redução da taxa máxima do IMI, nem da introdução da cláusula de salvaguarda permanente que protege as famílias de aumentos excessivos do imposto.

 

"O que estamos aqui a falar não é de nenhum aumento de impostos", frisou, reiterando que o que está em causa é apenas um item de avaliação que já existe e que, desta forma, se introduz "justiça no sistema".

 

"Uma casa no Chiado não vale a mesma coisa que uma casa nos arredores de Lisboa", acrescentou.

 

Interrogado sobre a posição que PCP e BE poderão tomar, o porta-voz socialista voltou a recordar que no Orçamento do Estado para 2016 a taxa máxima de IMI baixou por proposta dos comunistas e que a introdução da cláusula de salvaguarda era "uma bandeira de todos os partidos de esquerda que foi finalmente viabilizada".

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