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PSD pede suspensão de novo diploma do IMI
António Leitão Amaro anunciou que os social-democratas vão pedir a apreciação parlamentar do novo diploma que prevê mexidas no IMI com base na exposição solar.
O PSD vai pedir a suspensão do diploma que abre portas a mexidas no IMI. O objectivo é discutir primeiro o texto no Parlamento, testando a posição dos vários partidos de esquerda.
"Queremos levar este aumento de impostos a votos no Parlamento. Ainda hoje, o PSD entregará na Assembleia da República um requerimento para a apreciação do decreto-lei", afirmou o deputado social-democrata em conferência de imprensa esta terça-feira, 2 de Agosto. Com este pedido, obriga a uma posição dos partidos de esquerda que sustentam o Governo. "Queremos ver como se pronunciarão todas as esquerdas", acrescentou.
Enquanto essa discussão não acontece, os social-democratas também avançam com um requerimento com um "pedido suspensivo para que o Parlamento aprecia e se pronuncie sobre este aumento de impostos que o Governo esta semana aprovou".
O Negócios noticiou ontem que o Executivo iria avançar com uma alteração às fórmulas de cálculo do IMI que, em futuras reavaliações de imóveis, tem em conta a exposição solar e a vista. Questionado, Leitão Amaro considerou que o diploma traz mais subjectividade, o que aumenta a "arbitrariedade": "é tudo aquilo que o PSD considera errado". O vice-presidente da bancada laranja declarou que se o Executivo queria mexer no imposto deveria mexer nos factores objectivos e não nos subjectivos.
"O Governo decidiu fazer mais um aumento de imposto. Depois do enorme de aumentos sobre combustíveis e de outros impostos indirectos. Esta semana são impostos sobre habitações. Não apenas sobre habitações, é sobre as vistas, a exposição solar ou outros eventuais factores arbitrários subjectivos", indicou Leitão Amaro na conferência.
Já o ministério das Finanças, por seu turno, garante que "a aplicação deste coeficiente não é discricionária, já que o mesmo é composto por vários indicadores resultantes das diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças".
Tal como o Negócios tinha avançado, as Finanças explicam também que "da alteração agora promovida ao artigo 43.º do CIMI (Tabela I), não decorre nenhuma atualização automática do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos destinados a habitação. A atualização aplica-se apenas em avaliações de prédios novos ou resultantes de pedidos de avaliação que, conforme decorre dos artigos 37.º e 130.º do CIMI, dependem sempre de declaração (pedido) apresentada para o efeito".
(Notícia actualizada às 16:02 com mais informação)