Notícia
Gaia reduz IMI em 1% para 2017 e mantém derrama
A Câmara de Gaia quer reduzir o IMI em 1% para 2017 a todas as famílias e manter as taxas de derrama e IRS, revelam propostas do executivo que seguem para análise na reunião na próxima segunda-feira.
20 de Outubro de 2016 às 18:06
Depois ter em 2016 "uma das taxas mais elevadas do país" de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fixada em 0,45%, como afirmou então o presidente da autarquia, Gaia deverá ter em 2017 uma taxa de 0,445%, o que corresponde a uma redução de 1,11%.
Este valor "consiste numa nova redução, num processo gradual, mas efectivo, correspondendo a um apoio directo às famílias gaienses, ao mesmo tempo que se torna mais eficiente a gestão municipal", pode ler-se na proposta a que a Lusa teve hoje acesso.
"A Câmara Municipal de Gaia iniciou, desde 2014, um processo de desoneração fiscal dos gaienses, que consiste na redução do IMI, da taxa de resíduos sólidos na factura da água e de outras isenções totais ou parciais, com impacto directo nas receitas e tarifas municipais", acrescenta o documento.
Tal como em 2016, o executivo liderado pelo socialista Eduardo Vítor Rodrigues volta a propor uma majoração de 30% sobre o IMI a prédios urbanos degradados ou abandonados "num esforço de moralização e de penalização de proprietários que abandonam as suas propriedades, com prejuízos para todos".
Na tarifa de água, e segundo a proposta para o próximo ano, a empresa municipal Águas de Gaia "não irá repercutir nos seus tarifários para 2017 o nível de inflação esperado para o ano em curso, prevendo-se no entanto o aumento do preço da água adquirida ao fornecedor Águas do Norte e o aumento no tratamento do saneamento".
O conselho de administração da Águas de Gaia compromete-se ainda a "manter um primeiro escalão com uma tarifa de água significativamente inferior às dos restantes municípios da Área Metropolitana do Porto".
Refere também que "a manutenção do tarifário existente não irá implicar agravamento para o cliente no valor final da factura, suportando a empresa os aumentos previstos pelos principais fornecedores e prestadores de serviços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos".
Ao nível da derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas), o município quer manter a taxa nos 1,50% para empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e 1,25% quando o volume é inferior a esse valor.
A única alteração nesta taxa municipal surge no prazo definido para a isenção que era de três anos e passa para um ano para empresas que se fixem no concelho em 2017 "e desde que criem e mantenham durante esse período cinco ou mais postos de trabalho".
A participação no IRS mantém-se em Gaia nos 5%, valor limite determinado pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais.
A próxima reunião de câmara está marcada para as 17:00 de segunda-feira no salão nobre dos Paços do Concelho.
Este valor "consiste numa nova redução, num processo gradual, mas efectivo, correspondendo a um apoio directo às famílias gaienses, ao mesmo tempo que se torna mais eficiente a gestão municipal", pode ler-se na proposta a que a Lusa teve hoje acesso.
Tal como em 2016, o executivo liderado pelo socialista Eduardo Vítor Rodrigues volta a propor uma majoração de 30% sobre o IMI a prédios urbanos degradados ou abandonados "num esforço de moralização e de penalização de proprietários que abandonam as suas propriedades, com prejuízos para todos".
Na tarifa de água, e segundo a proposta para o próximo ano, a empresa municipal Águas de Gaia "não irá repercutir nos seus tarifários para 2017 o nível de inflação esperado para o ano em curso, prevendo-se no entanto o aumento do preço da água adquirida ao fornecedor Águas do Norte e o aumento no tratamento do saneamento".
O conselho de administração da Águas de Gaia compromete-se ainda a "manter um primeiro escalão com uma tarifa de água significativamente inferior às dos restantes municípios da Área Metropolitana do Porto".
Refere também que "a manutenção do tarifário existente não irá implicar agravamento para o cliente no valor final da factura, suportando a empresa os aumentos previstos pelos principais fornecedores e prestadores de serviços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos".
Ao nível da derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas), o município quer manter a taxa nos 1,50% para empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e 1,25% quando o volume é inferior a esse valor.
A única alteração nesta taxa municipal surge no prazo definido para a isenção que era de três anos e passa para um ano para empresas que se fixem no concelho em 2017 "e desde que criem e mantenham durante esse período cinco ou mais postos de trabalho".
A participação no IRS mantém-se em Gaia nos 5%, valor limite determinado pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais.
A próxima reunião de câmara está marcada para as 17:00 de segunda-feira no salão nobre dos Paços do Concelho.