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Aumentos de IMI nos prédios rústicos vão ser progressivos ao longo de dez anos

As subidas de impostos que resultem da avaliação geral dos prédios rústicos, que acontecerá este ano, serão faseadas e acontecerão ao longo de dez anos, disse esta terça-feira, 4 de Abril, o Ministério das Finanças ao Correio da Manhã.

Bruno Simão/Negócios
04 de Abril de 2017 às 14:51
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O Código do IMI vai passar a ter uma cláusula da salvaguarda para, durante dez anos, proteger de aumentos de imposto os proprietários de prédios rústicos que sejam abrangidos pela avaliação geral que vai iniciar-se este ano, escreve o Correio da Manhã na sua edição de hoje. O jornal cita fonte oficial do Ministério das Finanças e diz ainda que o Governo assegura que a proposta de reforma será discutida com os agricultores e com os municípios.  

 

O Orçamento do Estado para 2017 prevê a realização de uma avaliação que abrangerá os prédios rústicos com mais de 50 hectares e na sequência da qual será revisto o respectivo valor patrimonial tributário (VPT), com base no qual é depois calculado o IMI a pagar pelos proprietários. Com as matrizes muito desactualizadas, é de esperar que a avaliação tenha um impacto grande nos VPT.

 

Tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira, 3 de Abril, a intenção do Executivo relativamente aos rústicos  é abandonar a regra de avaliação dos prédios rústicos pelo seu rendimento líquido (isto é, o retorno teórico que as culturas podem dar), e substituí-la por uma metodologia mais simples, que assente sobretudo na área e na localização.

 

A nova metodologia implicará alterações ao código do IMI e nesse âmbito será introduzida a cláusula de salvaguarda. 

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