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217 câmaras vão aplicar IMI reduzido para famílias em 2016

O prazo para comunicar às Finanças as taxas de imposto a aplicar em 2016 já terminou, mas há ainda câmaras que não publicitaram a sua decisão quanto ao IMI que vão cobrar. Pelas contas da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, 70% aderiram ao IMI familiar.

Bruno Simão
Negócios 01 de Dezembro de 2015 às 16:42
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A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) tem vindo a efectuar um levantamento das decisões tomadas pelas câmaras municipais relativamente ao IMI que vão cobrar em 2016 com referência a 2015 e concluiu que, até ao momento, há 217 autarquias que vão aplicar uma redução de imposto para famílias. São o equivalente a uma fatia de 70% do total de municípios portugueses e incluem alguns dos maiores, como Lisboa, Cascais, Loures, Odivelas. Outras, como Porto, ou Sintra, optaram por aplicar uma taxa única a todos os munícipes, independentemente de terem ou não filhos.

 

As taxas de IMI, recorde-se, variam entre os 0,3% e os 0,5% e são as autarquias que decidem quanto aplicam no seu território, até porque a receita do IMI pertence aos municípios. Porém, a partir deste ano, passou a ser possível que as câmaras pudessem fazer variar a taxa em função da dimensão das famílias. A redução poderá ser se 10% para um filho, 15% para dois e 20% para três ou mais.

 

As famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços de Finanças a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar.

 

Ainda segundo o levantamento efectuado pela APFN, neste momento existem 34 autarquias a praticar a taxa máxima de IMI e 136 autarquias a praticar a taxa mínima.

 

Este ano, com referência a 2014, dos 308 municípios portugueses, uma parcela de 43,8% (135 no total) cobrou a taxa mínima, de 0,3%. Apenas 11% liquidaram o valor mais elevado possível, de 0,5% - um conjunto de 34, quase todas empurrados para esta situação pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

 

Cada câmara joga com estas taxas de acordo com as suas necessidades financeiras ou com o interesse em fixar pessoas e empresas.

O responsável pelo pagamento do IMI de um imóvel é quem for o seu proprietário à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.

 

Depois da realização de uma avaliação geral de imóveis, que terminou no início de 2013 e que veio fazer subir substancialmente o valor patrimonial tributário de muitos imóveis. Foi aplicada uma clausula de salvaguarda, que limitava os aumentos anuais de imposto. Esta clausula, no entanto, já terminou e não se aplica ao IMI de 2015.

 

O Partido Socialista, no seu programa de Governo, promete agora a "introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros por ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo valor".


(Notícia corrigida a 4 de Dezembro de 2012. Onde se lia "As famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços da autarquia a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar", deve ler-se "as famílias acedem de forma automática a este benefício, sendo os serviços de Finanças a fazer as contas e a enviar para os contribuintes a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar".)

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