Notícia
Quem não tiver Via CTT volta a poder pedir reembolsos de IVA e IRC
Depois de terem acabado as multas aos contribuintes que não tenham Via CTT, o Governo vem agora dizer que, nesse caso, os sujeitos passivos voltam a poder receber reembolsos de IVA e IRC e pedir juros a que tenham direito em caso de atraso do Fisco no reembolso.
Um contribuinte que não tenha ou não tenha comunicado às Finanças a sua caixa postal eletrónica, a chamada Via CTT, poderá, ainda assim, receber reembolsos de IVA ou de IRC a que tenha direito enquanto não regularizar a sua situação. A medida decorre de um despacho normativo assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e publicado esta quinta-feira em Diário da República.
De acordo com o diploma, nestes casos e enquanto o sujeito passivo não regularizasse a sua situação, verificava-se até agora "suspensão do prazo de concessão do reembolso e da contagem de juros" a que o contribuinte teria direito caso o Fisco não realizasse o reembolso dentro do prazo legal. Nesses casos, o sujeito passivo seria notificado para regularizar a falta num prazo de dez dias, e se o não fizesse então o reembolso seria indeferido e não se contariam juros. O que acontecia era que o valor em causa entrava na sua conta corrente e poderia ser pedido em momento posterior e, claro, desde que a situação da Via CTT se encontrasse regularizada.
Recorde-se que em julho do ano passado passado, milhares de contribuintes começaram a ser notificados para o pagamento de multas por não terem aderido à caixa postal eletrónica ou por não terem cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal. A situação gerou uma grande polémica e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por mandar suspender os processos em curso, tendo depois acabado por ser alterado o Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias e revogadas as contraordenações entre os 50 e os 250 euros previstas. Assim, os contribuintes que estão obrigados a aderir à Via CTT (empresas e recibos verdes que faturem acima de 10 mil euros por ano) já não serão multados caso falhem o prazo.
Assim sendo, e a partir do momento em que no Orçamento do Estado para 2019 o Governo criou uma forma de notificações e citações alternativa às efetuadas por transmissão eletrónica de dados através da caixa postal eletrónica da Via CTT, ou seja, a transmissão eletrónica de dados através da área reservada do Portal das Finanças, também a penalização relativa aos reembolsos deixa de fazer sentido.
Dessa forma, vem agora dizer António Mendonça Mendes, através do mencionado despacho normativo, deverá também ser eliminada a exigência de comunicação da caixa postal eletrónica como condição da concessão do reembolso de IVA ou de IRC.
(Esta notícia foi notícia corrigida às 15:30 na sequência da identificação de um erro na interpretação do despacho normativo publicado esta quinta-feira em Diário da República. Quem não tiver Via CTT volta a poder pedir reembolsos de IVA e IRC, ao contrário do que inicialmente foi noticiado)