Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Quem não tiver Via CTT volta a poder pedir reembolsos de IVA e IRC

Depois de terem acabado as multas aos contribuintes que não tenham Via CTT, o Governo vem agora dizer que, nesse caso, os sujeitos passivos voltam a poder receber reembolsos de IVA e IRC e pedir juros a que tenham direito em caso de atraso do Fisco no reembolso.

Cátia Barbosa/Negócios
18 de Abril de 2019 às 13:36
  • ...

Um contribuinte que não tenha ou não tenha comunicado às Finanças a sua caixa postal eletrónica, a chamada Via CTT, poderá, ainda assim, receber reembolsos de IVA ou de IRC a que tenha direito enquanto não regularizar a sua situação. A medida decorre de um despacho normativo assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e publicado esta quinta-feira em Diário da República.

 

De acordo com o diploma, nestes casos e enquanto o sujeito passivo não regularizasse a sua situação, verificava-se até agora "suspensão do prazo de concessão do reembolso e da contagem de juros" a que o contribuinte teria direito caso o Fisco não realizasse o reembolso dentro do prazo legal. Nesses casos, o sujeito passivo seria notificado para regularizar a falta num prazo de dez dias, e se o não fizesse então o reembolso seria indeferido e não se contariam juros. O que acontecia era que o valor em causa entrava na sua conta corrente e poderia ser pedido em momento posterior e, claro, desde que a situação da Via CTT se encontrasse regularizada.

 

Recorde-se que em julho do ano passado passado, milhares de contribuintes começaram a ser notificados para o pagamento de multas por não terem aderido à caixa postal eletrónica ou por não terem cumprido essa obrigação fiscal dentro do prazo legal. A situação gerou uma grande polémica e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por mandar suspender os processos em curso, tendo depois acabado por ser alterado o Código do Procedimento e Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias e revogadas as contraordenações entre os 50 e os 250 euros previstas. Assim, os contribuintes que estão obrigados a aderir à Via CTT (empresas e recibos verdes que faturem acima de 10 mil euros por ano) já não serão multados caso falhem o prazo.

 

Assim sendo, e a partir do momento em que no Orçamento do Estado para 2019 o Governo criou uma forma de notificações e citações alternativa às efetuadas por transmissão eletrónica de dados através da caixa postal eletrónica da Via CTT, ou seja, a transmissão eletrónica de dados através da área reservada do Portal das Finanças, também a penalização relativa aos reembolsos deixa de fazer sentido.

Dessa forma, vem agora dizer António Mendonça Mendes, através do mencionado despacho normativo, deverá também ser eliminada a exigência de comunicação da caixa postal eletrónica como condição da concessão do reembolso de IVA ou de IRC.

(Esta notícia foi notícia corrigida às 15:30 na sequência da identificação de um erro na interpretação do despacho normativo publicado esta quinta-feira em Diário da República. Quem não tiver Via CTT volta a poder pedir reembolsos de IVA e IRC, ao contrário do que inicialmente foi noticiado)

Ver comentários
Saber mais Via CTT Processo Tributário IVA Fisco IRC secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Regime Geral das Infrações Tributárias
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio