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O que permitiu a Scolari ver arquivado o processo de fuga ao fisco
O ex-seleccionador nacional, Luiz Felipe Scolari, pagou três milhões de euros e viu o processo de crime fiscal arquivado. Há um expediente que permite tal arquivamento.
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Scolari beneficiou de um expediente previsto no Código de Processo Penal, utilizado para este tipo de situações, e que já foi aplicado, por exemplo, a alguns arguidos da Operação Furacão.
E no âmbito desse processo, o Ministério Público e Scolari chegaram a acordo para que fosse aplicada a suspensão provisória do processo. O que significa que foi considerado haver elementos de prova comprovando a prática de crime de fraude fiscal.
O Ministério Público, no comunicado onde divulga o arquivamento do processo de Scolari, explica que neste caso "estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo".
Por regra pode beneficiar da suspensão provisória do processo quem não tiver nunca beneficiado do mecanismo para o mesmo tipo de crime.
O mecanismo é simples. O Ministério Público propõe ao arguido que pague o que é devido, não apenas os impostos em dívida, mas os juros de mora e uma injunção. O arguido tem de dar o seu acordo e o juiz de instrução tem de aceitar. Feito o acordo, o arguido tem de pagar o montante acordado no prazo de dois anos, período durante o qual o processo fica suspenso. Caso não faça o pagamento durante esse período, é levado a tribunal. Neste caso, como Scolari pagou os três milhões de euros, o caso foi considerado concluído e, como tal, arquivado. Scolari pagou. O Fisco recebeu. E o treinador de futebol não fica com cadastro criminal.
A suspensão provisória do processo pode ir até aos dois anos. Neste caso, segundo o comunicado do Ministério Público, foi de dois meses. "Obtida a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada. Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado", lê-se no comunicado.