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O que permitiu a Scolari ver arquivado o processo de fuga ao fisco

O ex-seleccionador nacional, Luiz Felipe Scolari, pagou três milhões de euros e viu o processo de crime fiscal arquivado. Há um expediente que permite tal arquivamento.

Reuters
30 de Setembro de 2015 às 19:39
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O Ministério Público arquivou o processo de crime fiscal contra Luiz Felipe Scolari, ex-seleccionador nacional de futebol, que aceitou, para que isso acontecesse, pagar três milhões de euros.

Scolari beneficiou de um expediente previsto no Código de Processo Penal, utilizado para este tipo de situações, e que já foi aplicado, por exemplo, a alguns arguidos da Operação Furacão.

A investigação foi iniciada depois de detectado pela Autoridade Tributária que Scolari não tinha declarado ao Fisco rendimentos recebidos por direitos de utilização de imagem no período entre 2003 e 2007, anos em que tinha domicílio fiscal em Portugal. Scolari treinou a selecção de futebol entre 2003 e 2008. E de acordo com o Correio da Manhã não teria declarado rendimentos com direitos de imagem no valor de 7,4 milhões de euros, pelo que foi constituído arguido. 

E no âmbito desse processo, o Ministério Público e Scolari chegaram a acordo para que fosse aplicada a suspensão provisória do processo. O que significa que foi considerado haver elementos de prova comprovando a prática de crime de fraude fiscal.

A suspensão provisória do processo é um expediente previsto no Código do Processo Penal para arguidos de crimes com penas de prisão não superior a cinco anos ou com sanções diferentes da prisão, e tem-se aplicado a crimes de fraude fiscal.

O Ministério Público, no comunicado onde divulga o arquivamento do processo de Scolari, explica que neste caso "estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo".

Por regra pode beneficiar da suspensão provisória do processo quem não tiver nunca beneficiado do mecanismo para o mesmo tipo de crime.

O mecanismo é simples. O Ministério Público propõe ao arguido que pague o que é devido, não apenas os impostos em dívida, mas os juros de mora e uma injunção. O arguido tem de dar o seu acordo e o juiz de instrução tem de aceitar. Feito o acordo, o arguido tem de pagar o montante acordado no prazo de dois anos, período durante o qual o processo fica suspenso. Caso não faça o pagamento durante esse período, é levado a tribunal. Neste caso, como Scolari pagou os três milhões de euros, o caso foi considerado concluído e, como tal, arquivado. Scolari pagou. O Fisco recebeu. E o treinador de futebol não fica com cadastro criminal.


A suspensão provisória do processo pode ir até aos dois anos. Neste caso, segundo o comunicado do Ministério Público, foi de dois meses. "Obtida a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada. Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado", lê-se no comunicado.

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