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Marcelo promulga manutenção das contribuições extraordinárias em 2022
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta sexta-feira que promulgou o diploma da Assembleia da República que mantém as contribuições especiais e os valores das custas processuais em 2022.
17 de Dezembro de 2021 às 20:51
"Atendendo ao amplo consenso parlamentar, traduzido em votos favoráveis e abstenções, e à não existência de Orçamento do Estado para o próximo ano, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República relativo a contribuições especiais e valores das custas processuais para 2022", avança uma nota publicada na página da Presidência.
Em 26 de novembro, o parlamento aprovou um diploma que mantém as contribuições extraordinárias e o IVA reduzido nas máscaras e gel em 2022 e que suspende ainda o aumento das custas judiciais no próximo ano.
O texto aprovado no parlamento resultou de uma proposta do Governo para a manutenção das contribuições extraordinárias setoriais, bem como de uma proposta do PS sobre o IVA das máscaras e gel e de propostas do PSD e do PAN relativas às custas judiciais.
Perante o chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) durante a votação na generalidade, o Governo enviou ao parlamento uma proposta de lei que garante em 2022 a manutenção das contribuições extraordinárias setoriais que são anualmente renovadas via OE.
Em causa estão a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano 2022.
O diploma impede ainda que as custas processuais, expressas em unidades de conta, aumentem em 2022 na sequência da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Na nota justificativa desta proposta, o PSD lembra que as leis do Orçamento do Estado para 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 previram sempre uma norma destinada a impedir o aumento destas custas por força da atualização do IAS, defendendo que o mesmo se faça para 2022 -- tal como o PAN.
O diploma salvaguarda ainda a manutenção, durante o ano de 2022, da taxa de IVA reduzida nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias das máscaras e do gel desinfetante.
Também neste caso o objetivo foi assegurar a manutenção durante o próximo ano de uma medida que estava contemplada no OE2022, na sequência do chumbo da proposta orçamental em 27 de outubro.
O diploma prolonga também para 2022 o adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.