Notícia
Isenção de impostos a estrangeiros na final da Liga dos Campeões poderá ser inconstitucional
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia enviou à provedora de Justiça uma exposição onde considera que a isenção de IRC e IRS atribuída às estruturas e estrangeiros durante a final da Liga dos Campeões é “obviamente inconstitucional”.
01 de Junho de 2021 às 07:50
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que o diploma que consagra a isenção de IRC e IRS atribuída às estruturas e cidadãos estrangeiros envolvidos na final da Liga dos Campeões é "obviamente inconstitucional", avança o jornal Público, na edição desta terça-feira.
Bacelar Gouveia descreve a isenção como "vexatório daquilo que há de mais elementar nos valores que subjazem a um Estado de Direito que se queira dar ao respeito, e que sobretudo não se queira ‘agachar’ a interesses espúrios". O constitucionalista enviou à provedora de Justiça uma exposição onde é pedido que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei 33-A/2021, de 28 de Maio.
Esta lei, que tem dois artigos, um deles relativo à isenção fiscal dos "rendimentos relativos à organização e realização da final da competição UEFA Champions League 2020-2021, auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição", sem residência fiscal em Portugal.
Bacelar Gouveia, que é professor na Universidade Nova de Lisboa, argumenta ainda que terão sido violados os princípios constitucionais do Estado de Direito, da igualdade, da proporcionalidade, da constitucionalidade, da generalidade, da abstração e da prospetividade das leis.
Bacelar Gouveia descreve a isenção como "vexatório daquilo que há de mais elementar nos valores que subjazem a um Estado de Direito que se queira dar ao respeito, e que sobretudo não se queira ‘agachar’ a interesses espúrios". O constitucionalista enviou à provedora de Justiça uma exposição onde é pedido que solicite ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei 33-A/2021, de 28 de Maio.
Bacelar Gouveia, que é professor na Universidade Nova de Lisboa, argumenta ainda que terão sido violados os princípios constitucionais do Estado de Direito, da igualdade, da proporcionalidade, da constitucionalidade, da generalidade, da abstração e da prospetividade das leis.