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Governo ordena ao Fisco que divulgue instruções vinculativas

Foi uma das últimas decisões do secretário de Estado Rocha Andrade. E a ordem é simples: que os serviços da Administração Tributária cumpram a lei e publicitem as informações vinculativas que esclarecem questões colocadas pelos contribuintes.

01 de Setembro de 2017 às 17:32
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Os serviços da Autoridade Tributária vão ter mesmo de cumprir a lei. Quem o diz é Fernando Rocha Andrade, num dos seus últimos actos enquanto secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: num despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República, o governante pede que se faça "um levantamento das informações vinculativas não publicadas até agora, agilizando a sua futura publicação". E logo a seguir, instrui que se "proceda de ora em diante à publicação de todas as informações vinculativas que sejam prestadas, com excepção daquelas em que o grau de similitude com outras já publicadas não o justifique".

O despacho começa por lembrar o princípio de transparência e administração aberta que justifica a existência das informações vinculativas. Estas instruções são uma espécie de pareceres técnicos que o Fisco emite face a dúvidas concretas apresentadas pelos contribuintes. O objectivo é conferir segurança jurídica aos operadores económicos relativamente à forma como devem actuar e planear os seus negócios. É neste sentido que a Lei Geral Tributária obriga a que todas as informações vinculativas sejam prestadas num prazo de 30 dias, por meios electrónicos, "salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte".

E em relação à sensibilidade da informação pessoal, o despacho vai directo à razão que era muitas vezes apontada pelos serviços para não divulgarem estes esclarecimentos: "A eventual existência de situações que, pela sua particularidade, podem, indirectamente, permitir supor a identidade do sujeito passivo que pede uma informação vinculativa, não deve obstar a essa publicação, dado que o pedido é facultativo e estão em causa os princípios da igualdade tributária e da transparência".

Tal como escreveu o Negócios no início deste mês, o cumprimento desta obrigatoriedade legal varia muito em função dos serviços, e respectivos dirigentes, da Autoridade Tributária. O serviço mais exemplar é o do IVA, onde as informações vêm sendo publicadas com regularidade ao longo dos anos. Já nas áreas dos impostos sobre o rendimento, centrais na interpretação das normas fiscais, e amiúde sujeitas a alterações, registam-se grandes irregularidades. No IRC, por exemplo, publicaram-se duas informações em 2016 e duas em 2015, tendo entretanto havido uma reforma fiscal pelo meio. Agora, durante o mês de Julho foram publicadas 25 orientações de uma assentada. Já no IRS, a última informação é de 2013.

No que toca ao património, o Selo e o IMT registam anos de ‘black-out’ informativo e anos de divulgação regular (como é caso de 2016). No IMI, a última informação publicitada remonta a 2011. Na Justiça Fiscal elas nunca chegaram a ser disponibilizadas, com a mesma mensagem repetida ano após ano: "Aguarda-se a disponibilização da informação por parte da Direcção de Serviços respectiva".

 

O mesmo despacho ordena ainda que se proceda, "até ao final de cada ano, à publicação das regras de liquidação do IRS relativas aos rendimentos auferidos no ano anterior".

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