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Fisco só ganha 28% dos processos em tribunal contra grandes grupos económicos
O Fisco não controla eficazmente os grandes grupos económicos e falta-lhe uma “estratégia de análise de risco” e “metodologias dirigidas” a estes contribuintes, conclui uma auditoria realizada pela IGF. Uma das consequências é que só ganha em tribunal 28% dos casos de conflito.
A Autoridade Tributária e Aduaneira "não dispõe de uma estratégia de análise de risco, nem utiliza metodologias de controlo especificamente direcionadas aos grupos económicos". Ao invés, centra "a sua atuação apenas nos designados ‘grupos fiscais’ (empresas integradas no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS), e não no controlo de todas as empresas que integram o grupo económico e das respetivas operações intragrupo".
A conclusão é de uma auditoria realizada pela Inspeção Geral de Finanças aos resultados do controlo tributário a grupos económicos. Os resultados, agora divulgados na página da IGF e adiantados em primeira mão pelo jornal Público, referem-se à análise feita aos anos de 2017 a 2019.
As deficiências detetadas refletem-se, nomeadamente, nos resultados dos processos que surgem quando o Fisco se confronta com estes contribuintes. É que, se por um lado, foi a eles que a inspeção tributária dispensou mais atenção - o nível de instauração de processos de contencioso administrativo e judicial foi bastante mais elevado relativamente a outras empresas - por outro lado, os resultados são pouco brilhantes e "a percentagem de processos com decisão favorável à AT foi muito reduzida" diz a IGF. Com efeito, "em 2019 foi de 26% no contencioso administrativo e de 28% no judicial".
Outro problema detetado tem a ver com insuficiências ao nível dos sistemas de informação, nomeadamente no que toca à composição dos grupos económicos, refere a auditoria, apontando igualmente deficiências no que concerne à "partilha de conhecimentos e da informação constante nos modelos declarativos" entregues pelos contribuintes. A somar a isso, "as limitações da informação relativa à sequência do procedimento inspetivo dificultam a monitorização dos resultados e a identificação de áreas críticas".
Falhas na Unidade dos Grandes Contribuintes
O relatório da IGF aponta baterias à Unidade dos Grandes Contribuintes, que são que, em regra, acompanha os grandes grupos de empresas. E dá exemplos, como o de dois grupos económicos em que foram identificadas "operações relacionadas com a dedutibilidade de juros suportados em financiamentos obtidos (cerca de 2,8 milhões de euros), cujo risco associado não foi relevado por aquela unidade".
Aliás, consideram os inspetores, as próprias regras de distribuição territorial de competências dos serviços de inspeção e inclusão das empresas no cadastro dos grandes contribuintes "são desadequadas".
Uma das recomendações dos auditores passa, assim, pela criação de "um subsistema de cadastro, contendo a identificação de todas as empresas e relações existentes em cada grupo económico". Propõe também que sejam ajustados os modelos declarativos - caso da IES ou da informação sobre os preços de transferência - e desenvolvido "um portal colaborativo acessível a todos os serviços da inspeção tributária''. Além disso, deverá ser reforçada a monitorização dos resultados da Inspeção Tributária, com a implementação de "funcionalidades nos sistemas de informação que permitam o adequado e integral acompanhamento dos resultados" das ações inspetivas.