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Fisco deixou por cobrar 7.401 milhões em 2020

O valor das dívidas declaradas incobráveis pela AT aumentou 130% em quatro anos, atingindo no ps 7.401 milhões no final do ano passado. Os números constam do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado e “constituem um fator de risco de sustentabilidade das finanças públicas”, alertam os juízes.

Tribunal de Contas critica duramente as medidas para a habitação numa análise ao ano de 2020.
Sérgio Lemos
15 de Dezembro de 2021 às 14:40
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No ano passado a dívida fiscal declarada em falhas, isto é, considerada como incobrável, atingiu os 7.401 milhões de euros, o que compara com os 6.423 milhões contabilizados no final de 2019. Contas feitas, e analisando os últimos quatro anos, verifica-se que entre 2016 e 2020 houve um aumento de 130,4% no valor das dívidas incobráveis, "o que constitui um fator de risco da sustentabilidade das finanças públicas" O alerta vem do Tribunal de Contas, (TdC), que divulgou esta quarta-feira o seu parecer à Conta Geral do Estado de 2020. 


Em contrapartida, assinala também o Tribunal, o valor da cobrança coerciva diminuiu, o que no ano passado ficou, em muito, a dever-se às medidas tomadas pelo Governo no contexto da pandemia, de adiamento das execuções fiscais. E o resultado é que se assistiu a um "aumento cada vez maior da dívida por cobrar". 

As dívidas incobráveis são as que o Fisco aponta como casos em que o executado - bem como os responsáveis solidários ou subsidiários ou os sucessores, se for o caso - não tem quaisquer bens que sejam penhoráveis e que permitam reaver os montantes em dívida. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorda o TdC no seu parecer, "passou a acolher a acolher a interpretação do efeito duradouro da interrupção da prescrição". Isso tem contribuído para "um aumento muito significativo dos processos declarados em falhas e a uma redução das prescrições", uma vez que não se pondo fim ao processo de execução, mas também não se efetuando qualquer ato, isso permite que o processo "possa estar indefinidamente parado sem que o respetivo prazo de prescrição se encontre a decorrer". Prazo que, refira-se, se interrompe quando o devedor é citado para pagar o que deve. 

 

O TdC afirma que esta orientação do Fisco tem "impactos significativos na situação dos processos", mas lamenta que a AT não tenha ainda aprovado as necessárias instruções aos serviços, pelo que "fica ainda por conhecer o potencial impacto" disto no que toca às prescrições e no que respeita aos valores reais das dívidas prescritas e nas que são declaradas em falhas.

 

23.816 milhões em cobrança coerciva


No que respeita à dívida em cobrança coerciva, o Fisco contabilizava no final de 2020 um total de 23.816 milhões de euros. Este valor inclui o acumulado que vinha do ano anterior e os novos processos instaurados. Deste valor, apenas foram cobrados 933 milhões de euros, e 41 milhões prescreveram. 


Os valores prescritos comparam com 236 milhões em 2019 e 303 milhões de euros em 2018. Esta redução de 82,8% face ao ano anterior decorre, precisamente, do novo entendimento da AT do "efeito duradouro da interrupção da prescrição".


Ressalve-se que, por causa da pandemia, foram aprovadas para 2020 medidas de apoio às famílias e empresas que incluíram um regime excecional que determinou a suspensão, entre 12 de março e 30 de junho, dos processos de execução fiscal e dos respetivos atos. Isso levou ao diferimento de cobrança estimado em 68,5 milhões de euros. 


Refira-se ainda que a AT tinha no final de 2020 8.437 milhões em dívida suspensa, ou seja, montantes que estavam a ser pagos em prestações ou dívidas que o contribuinte reclamou ou impugnou judicialmente.

IVA predomina e tem taxa de cobrança de 3,1%

 

Da carteira de dívidas que transitaram para 2021, o destaque vai para o IVA, que representa 33,4% do total. Segue-se o IRC (26,3%) e o IRS (11%). Os restantes 29,3% respeitam a outras dívidas ao Estado e a entidades terceiras. 

 

Considerando apenas a dívida incobrável, refere o TdC, a receita por cobrar de IVA tem ainda maior peso, atingindo os 39,6%. Além disso, a taxa de cobrança das dívidas deste imposto mantém-se baixa, correspondendo apenas a 3,1% da respetiva dívida. 

 

No final de 2020, 39,8% da dívida de IVA constava da carteira como incobrável e 34,2% encontrava-se suspensa.



(notícia atualizada com mais informação)

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