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Fisco dá mais 15 dias para declarar salário de trabalhadores domésticos

A declaração Modelo 10, que tem de ser preenchida anualmente pelas entidades empregadoras, poderá ser entregue até 25 de fevereiro. Deixam, porém, de ser aceites declarações em papel. Finanças disponibilizam ajuda.

Uma portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar que a Modelo 10 tem de ser entregue online.
Uma portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar que a Modelo 10 tem de ser entregue online. Miguel Baltazar
03 de Fevereiro de 2022 às 07:10
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Os contribuintes que ao longo de 2021 tenham pago rendimentos e/ou feito retenções na fonte de IRS a residentes em Portugal, não os tendo declarado mensalmente ao Fisco, terão de o fazer agora, numa declaração única, que este ano pode ser entregue até ao dia 25 de fevereiro.

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