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Finanças adiam entrada em vigor da nova IES

Um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais vem esclarecer que, afinal, as novas regras de simplificação no preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) serão implementadas de forma faseada e só a partir do segundo semestre deste ano.

Miguel Baltazar
08 de Fevereiro de 2018 às 09:15
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Só as entidades que procedam à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) a partir do segundo semestre deste ano é que começarão a beneficiar das novas regras de simplificação desta obrigação declarativa, imposta a empresas e a pessoas singulares que tenham contabilidade organizada. Um despacho já de Fevereiro, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), vem esclarecer que "não serão propostas alterações aos  formulários em vigor para a IES relativa ao exercício de 2017", mas que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá "desenvolver as alterações necessárias à implementação, no segundo semestre de 2018 das medidas de simplificação" para que estas sejam aplicadas aos contribuintes que entreguem a partir daí.

Na prática, quer isto dizer que quem tenha de entregar a IES dentro do prazo habitual, ou seja, até 15 de Julho, continuará a submeter os anexos A e I de 2017 através dos procedimentos anteriores e utilizando os formulários em vigor para o período de 2016. Só quem entregue no segundo semestre deverá já contar com a nova IES, de acordo com o despacho do SEAF.

São estes anexos que, refira-se,  serão alvo de mudanças. Em causa está uma medida Simplex , a IES+, que, explica Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) representará "uma grande revolução nos procedimentos contabilísticos" e, também, toda uma adaptação ao nível do software usado por estes profissionais. Em linhas gerais, trata-se de um sistema que permitirá que a própria AT pré-preencha a IES a partir de informação que lhe será enviada pelos contabilistas. Para tal, os programas de contabilidade passam a poder extrair um ficheiro SAF-T que, enviado para o Fisco, permitirá, por sua vez, que este pré-preencha de forma automática as demonstrações financeiras e outra informação contabilística previstas nos quadros dos Anexos A e I da IES.

Para os contabilistas, explica Ana Cristina Silva, significa deixar de preencher um número significativo de campos nos formulários. Uma poupança a todos os níveis que, contudo, não deixa de gerar preocupações, já que "é essencial garantir que toda a informação que será transmitida através do ficheiro SAF-T será enviada e chegará em boas condições" ao Fisco, acrescenta.

"As alterações anuais aos diversos formulários destinados ao cumprimento de obrigações declarativas implicam a necessária adaptação dos sistemas informáticos dos contribuintes, com o inerente aumento dos custos de contexto", escreve António Mendonça Mendes no seu despacho, justificando, assim, a "vantagem numa implementação faseada da nova IES, permitindo uma adaptação gradual dos operadores e da AT".
 
Universo inicial reduzido

É neste registo que, numa primeira fase, a nova IES será "aplicável ao universo dos contribuintes obrigados à entrega no segundo semestre de 2018 da IES relativa àquele mesmo exercício". E aqui está em causa um universo bastante reduzido de casos, que incluem apenas as entidades cujo período de tributação não coincida com o ano civil (têm de entregar a IES até ao 15º dia do sétimo mês seguinte ao fecho de contas) ou as situações em que se verifique cessação de actividade (aqui há um prazo de 30 dias para cumprir esta obrigação).

"Vai ser um primeiro teste e também uma forma de resolver eventuais problemas que possam surgir, até porque será mais fácil gerir um universo de contribuintes mais pequeno", reconhece Ana Cristina Silva, admitindo, também, que "a pressa pode ser inimiga da perfeição".

António Mendonça Mendes compromete-se a "assegurar as condições necessárias" para pôr o novo sistema no terreno em 2019, relativamente aos exercícios de 2018 e seguintes e já para todas as IES, por forma a que, sublinha o despacho, seja possível os contribuintes beneficiarem "da supressão e pré- preenchimento de um vasto número de campos daquela declaração, através da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade".



[A AT deve] assegurar as condições necessárias para que, em 2019, todas as IES relativas aos
exercícios de 2018 e seguintes beneficiem desta simplificação.
António Mendonça mendes
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em despacho de 2 de Fevereiro de 2018.
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