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Dossiê fiscal para a contabilidade organizada tem novas regras
Foi publicada em Diário da República a portaria que define qual a documentação que deve constar no dossiê fiscal e que se aplicará ao exercício de 2017. O objectivo foi adaptar as regras ao regime de reavaliação de activos fixos.
Uma portaria publicada esta sexta-feira, 16 de Fevereiro, em Diário da República, vem rever os documentos que devem estar incluídos no chamado dossiê fiscal, obrigatório para empresas e para sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e que têm de constituir um processo de documento fiscal relativo a cada exercício, o chamado dossiê fiscal.
Depois de, em 2016, ter sido estabelecido um regime facultativo de reavaliação fiscal dos activos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor, o objectivo da portaria agora publicada foi o de actualizar o conjunto de documentos que integram o dossiê fiscal. É igualmente aprovado o mapa de modelo oficial que os sujeitos passivos que procedam à dita reavaliação fiscal estão obrigados a incluir no seu processo de documentação fiscal.
Passa, assim, a haver novos modelos para o mapa da reavaliação de activos não totalmente depreciados e para o mapa da reavaliação de activos totalmente depreciados. Em contrapartida, mantêm-se em vigor os mapas de reintegrações de elementos do activo reavaliados; o mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários; o mapa de mais-valias e menos-valias; e o mapa de depreciações e amortizações, bem como as suas instruções de preenchimento e respectiva estrutura de dados.
As novas regras aplicam-se já aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 de Janeiro de 2017, estipula a portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes (na foto).