Notícia
Faturas de teletrabalho podem estar em nome de terceiros
Parceiros já tinham pedido esclarecimentos do Fisco, mas estes só chegaram na semana passada. As mudanças que foram aprovadas pelos deputados na legislação laboral levantam dúvidas sobre a tributação de despesas fixas no trabalho a partir de casa. As faturas em nome de terceiros são válidas, diz AT.
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As faturas de despesas adicionais consideradas para reembolso do teletrabalho não têm de estar em nome do trabalhador, podendo o titular do serviço ser outra pessoa. O esclarecimento consta do ofício circulado da Autoridade Tributária (AT) divulgado na última semana referente ao enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho.