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E-fatura indisponível hoje a partir das 12:30, mas site das Finanças já com dificuldades

As Finanças anunciaram que esta sexta-feira o portal e-fatura estará indisponível a partir das 12:30 e previsívelmente até às 14:00. A interrupção está relacionada com questões de ordem técnica, mas entretanto já se registaram problemas de acesso ao Portal das Finanças.

Quase dois milhões de contribuintes já submeteram as suas declarações de IRS no Portal das Finanças. Campanha prolonga-se até 30 de junho.
Vítor Mota
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 03 de Fevereiro de 2023 às 10:28

Os serviços do sistema e-fatura estarão indisponíveis esta sexta-feira a partir das 14:30 e previsivelmente durante uma hora e meia, até às 14, anunciou a Autoridade Tributária e Aduaneira. 


A interrupção deve-se a motivos de ordem técnica, indicou ainda o Fisco, sem detalhar. Esta manhã, porém, verificaram-se já dificuldades no site, não ainda no e-fatura, mas no acesso aos serviços tributários no Portal das Finanças, reportados, nomeadamente, por contabilistas certificados. 


O Portal das Finanças tem registado problemas desde o início do ano, de acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados, que esta semana enviou cartas ao primeiro-ministro e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a dar conta disso mesmo. 


"Desde o começo do ano que temos vindo a sentir, injustificada e lamentavelmente, sérias dificuldades na utilização do Portal da AT", escreveu a bastonária, Paula Franco, em comunicado. "Estas dificuldades obstaculizam o normal exercício das nossas funções profissionais e prejudicam o normal cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento dos contribuintes", acrescentou.


Ao longo deste mês de fevereiro há vários prazos a cumprir em matéria de IRS, nomeadamente a confirmação das despesas de 2022 no e-fatura, até ao dia 25. Além disso, até 15 deverão ser comunicadas alterações que tenha havido no agregado familiar e os casais separados devem também, no mesmo prazo, transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada de filhos e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. 


Ainda até 15 de fevereiro deve ser feita a comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam escolas situadas em território do interior ou das regiões autónomas, bem como o valor das suas despesas de educação.

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