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Costa deixa cair sigilo bancário em caso de veto presidencial

Caso Marcelo decida mesmo chumbar a lei que dá ao Fisco acesso a contas com saldo superior a 50 mil euros, o Governo não deverá forçar um braço-de-ferro com Belém, noticia o Público.

Correio da Manhã
26 de Setembro de 2016 às 10:03
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O Governo poderá desistir dos aspectos mais polémicos do decreto de lei que prevê que os bancos tenham de comunicar o saldo global das contas (depósitos e outras aplicações financeiras) dos seus clientes à Administração Tributária quando este ultrapassar os 50 mil euros.

 

Segundo noticia o Público esta segunda-feira, 26 de Setembro, caso se confirme o veto político de Marcelo Rebelo de Sousa ao diploma, o primeiro-ministro não deverá insistir na sua aprovação e só manterá o conteúdo, menos polémico, relacionado com a transposição de uma directiva comunitária e com as determinações decorrentes de um acordo assinado entre Portugal e os Estados Unidos.

 

O diploma aprovado em Conselho de Ministros que dá ao Fisco acesso às contas bancárias com saldos acima de 50 mil euros chegou na sexta-feira, 23 de Setembro, à mesa do Presidente da República. Embora tenha 40 dias para decidir sobre a promulgação – e um prazo de oito dias para enviá-la para o Tribunal Constitucional –, Marcelo já sinalizou a sua divergência por considerar ser um acesso indiscriminado a esta informação.

 

Esta matéria era vista como um potencial braço-de-ferro entre o Palácio de Belém e o Executivo liderado por António Costa. Sendo um decreto de lei, não pode ser reapresentado ao chefe de Estado sem modificações. Porém, se quisesse insistir na legalização do fim do sigilo para contas acima de 50 mil euros, o líder socialista poderia transformá-la em proposta de lei e enviá-la para o Parlamento, que, numa segunda votação após o hipotético veto, poderia forçar Marcelo a promulgar.

 

A intenção do Governo em alargar a comunicação de dados às poupanças de residentes é conhecida desde Fevereiro (o Negócios noticiou-o nessa altura) e seria oficialmente confirmada em Março, quando a proposta de Orçamento do Estado para 2016 foi entregue no Parlamento, com um pedido de autorização legislativa neste sentido.

A medida passou relativamente tranquila até que, em Agosto, saltou para a arena política depois de repetidas notícias sobre o parecer da Comissão Nacional de Dados (CNPD), que a considera uma restrição injustificada de um direito - o direito à reserva da intimidade. Entretanto, o Governo fez alguns retoques no diploma, restringindo as comunicações a saldos superiores a 50 mil euros e criando um perímetro de segurança maior sobre esta informação.

 

De onde vêm e para que servem estas regras? 

A génese destas obrigações é internacional e decorre de compromissos assumidos no passado. Com adaptações nacionais.

Como nascem estas obrigações?
A troca de informações à escala internacional sofre um grande impulso após a divulgação de escândalos como os do UBS, Swissleaks e HSBC, que mostraram como muitos contribuintes escondiam património no exterior. Os EUA foram o grande propulsor, ao imporem ao resto do mundo que lhes comuniquem quanto é que cada americano ou 'US person' tem nas instituições financeiras dos seus países (é o chamado FATCA). Depois disso, a OCDE aproveitou o embalo para generalizar a troca de dados. Na Europa já há uma directiva, que agora o Governo está a transpor.

 

Portugal não tem escolha?

Relativamente aos acordos internacionais, não. São medidas de boas práticas de combate à evasão acordadas. O Governo aproveitou contudo a directiva para alargar também o âmbito de comunicação aos residentes com contas cá (e isso é opcional). O argumento é simples: não faz sentido estar a dar ao estrangeiro e receber do estrangeiro mais dados bancários do que aqueles que o Fisco detém sobre os seus próprios residentes.

 

Para que servirão os dados?

Se o Fisco tiver capacidade para tratar o manancial de informação, os dados servirão para garantir que as fontes de enriquecimento foram, de facto, declaradas ao Fisco. Desde logo porque a comunicação não se resume a contas bancárias, abarcando também contas e veículos que são habitualmente usados para parquear património (trusts, fundações, unit-links). Depois, ao ter acesso aos saldos bancários (e não só aos juros), o Fisco mais facilmente acciona os métodos indirectos para tributar manifestações de fortuna suspeitas.

 

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