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Contas na Revolut impedem IRS Automático

À semelhança de outras contas bancárias no estrangeiro, as contas da Revolut devem ser declaradas no IRS, no anexo J, o que impede a entrega do IRS Automático. Os contribuintes que já entregaram o IRS devem substituir a declaração, aconselham fiscalistas, sob pena de serem multados.

04 de Abril de 2019 às 17:47
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Os contribuintes que tenham contas em bancos digitais com sede no estrangeiro, como a Revolut, não vão poder utilizar o IRS automático, porque essas contas têm de ser declaradas no anexo J, que não está preenchido automaticamente pelo Fisco.

O IRS Automático é, como o nome indica, uma declaração que é preenchida automaticamente pelo Fisco e que faz com que os contribuintes não precisem de preencher à mão os vários passos exigidos no momento da entrega do imposto.

Essa declaração automática está disponível para os contribuintes que tenham rendimentos de trabalho dependente, de pensões (independentemente de terem ou não dependentes a cargo) e que tenham aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR). No entanto, se esses contribuintes tiverem contas bancárias fora de Portugal têm de abdicar do IRS Automático para acrescentar à mão, no anexo J, essa informação. 

Isso acontece também no caso das contas em bancos abertas em "fintech", como a Revolut (que tem sede no Reino Unido). "Não ficam abrangidos" pelo IRS Automático, disse ao Negócios Ana Duarte, fiscalista da PwC. O Negócios solicitou mais informação ao Ministério das Finanças mas até ao momento não obteve resposta.

Na quarta-feira, 3 de abril, o Ministério das Finanças esclareceu que, à semelhança das contas em bancos tradicionais sediados no estrangeiro, também as contas abertas nos bancos digitais, como a Revolut, devem ser declaradas.

É no anexo J, que não está preenchido de forma automática pelo Fisco, que os contribuintes têm de colocar o número de identificação destas contas, mais precisamente no quadro 11 do mesmo anexo. Basta indicar o IBAN (número internacional de conta bancária) e o BIC (código de identificação do banco) respetivos, ou seja, os números internacionais que identificam as contas e que podem ser obtidos no homebanking ou no Multibanco. Não é necessário incluir saldos das contas.

Este anexo destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e "identificar contas 
de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português".

Fiscalistas aconselham contribuintes a corrigir declaração

"Os contribuintes estão obrigados a declarar todas as contas bancárias que tenham fora de Portugal. Se não o fizerem, a Autoridade Tributária, tendo conhecimento, pode notificar o contribuinte para corrigir a declaração", descreve Ana Duarte, fiscalista da PwC. Em último caso, o contribuinte pode vir a ser chamado para pagar coimas por erros na declaração por causa da Revolut, "como de outra conta bancária internacional qualquer".

Com mais de dois meses até ao fim da campanha de entrega de IRS, Ana Duarte aconselha os contribuintes a entregarem uma declaração de substituição que inclua as contas nestes bancos digitais, já que até ao final do prazo da entrega do IRS (a 30 de junho) os contribuintes não pagam coima pela entrega de uma declaração de substituição, a fiscalista da PwC diz aos contribuintes para "não se colocarem na situação" de poder receber uma coima em casa pelo erro mais tarde.

"Se a pessoa entregar a declaração de substituição até 30 dias depois do fim do prazo da entrega do IRS, a coima é de 93,75 euros. Depois, as coimas vão subindo em função do prazo", explica Ana Duarte. As coimas também variam se o erro prejudica ou não o Fisco, podendo ultrapassar os 22 mil euros, acrescenta.

No entanto, Ana Duarte e Luís Leon desconhecem casos em que a AT tenha aplicado a coima máxima. "São sempre as mínimas, porque se entende que o erro é por negligência e não por dolo. Acho que neste caso [da Revolut] também seria pelo mínimo", disse.

Além disso, Luís Leon afirma que, se essas contas não forem declaradas, o prazo de caducidade do imposto sobe de 4 para 12 anos. Ou seja, a Autoridade Tributaria pode cobrar imposto sobre o rendimento num período três vezes superior. 

Os dois fiscalistas admitem também que, desde que foi introduzida a troca automática de informações entre os diferentes países - que fez com que o Fisco português passasse a conhecer o saldo das contas de residentes em territórios estrangeiros (sem um valor mínimo) -, é mais fácil para a Autoridade Tributária detetar essas contas e, mais tarde, pedir correções.

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