Notícia
Contas em bancos digitais estrangeiros voltam a ter de ser declaradas no IRS. Revolut escapa
Tal como já aconteceu no ano passado, as contas em bancos como o N26 ou o Openbank terão de ser declaradas no IRS.
06 de Fevereiro de 2020 às 09:33
As contas em bancos digitais que estejam domiciliados no estrangeiro terão de ser, novamente, declaradas à Autoridade Tributária, tal como já aconteceu no ano passado. De fora desta obrigatoriedade ficam as entidades que, em Portugal, apenas têm o estatuto de instituição de pagamentos, como a Revolut e a Monese. As informações são avançadas, esta quinta-feira, 6 de fevereiro, pelo Eco, que obteve confirmação da Autoridade Tributária.
Em abril do ano passado, o Fisco esclareceu que as contas em bancos digitais só teriam de ser declaradas caso se verificassem dois requisitos cumulativos: "se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".
Estes requisitos "mantêm atualidade", confirma agora a Autoridade Tributária. Assim, as contas em instituições como o N26, o Openbank ou o Bunq terão de ser declaradas no IRS relativo a 2019. Isto porque são consideradas pelo Banco de Portugal como instituições de crédito da União Europeia e atribuem aos clientes um IBAN estrangeiro.
Já empresas como a Revolut e a Monese têm licença bancária noutros países, mas, em Portugal, atuam apenas como "instituição de moeda eletrónica" (isto é, apenas prestam serviços de depósitos e pagamentos, e não de crédito), de acordo com a designação atribuída pelo Banco de Portugal. Assim, as contas nestas instituições não têm de ser declaradas.
A declaração destas contas não terá impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, mas o ato é obrigatório. As contas têm de ser declaradas no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS, tal como já aconteceu no ano passado.
Em abril do ano passado, o Fisco esclareceu que as contas em bancos digitais só teriam de ser declaradas caso se verificassem dois requisitos cumulativos: "se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".
Já empresas como a Revolut e a Monese têm licença bancária noutros países, mas, em Portugal, atuam apenas como "instituição de moeda eletrónica" (isto é, apenas prestam serviços de depósitos e pagamentos, e não de crédito), de acordo com a designação atribuída pelo Banco de Portugal. Assim, as contas nestas instituições não têm de ser declaradas.
A declaração destas contas não terá impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, mas o ato é obrigatório. As contas têm de ser declaradas no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS, tal como já aconteceu no ano passado.