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Constitucional chumba criminalização do enriquecimento injustificado

Cavaco Silva enviou o diploma para o Tribunal Constitucional depois de aquele ter sido aprovado pela maioria PSD-CDS/PP com os votos contra de toda a oposição. É a segunda vez que o TC se pronuncia contra a criação deste tipo de crime.

27 de Julho de 2015 às 19:13
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Os juízes do Palácio Ratton consideraram esta terça-feira, 27 de Julho, que a criminalização do enriquecimento injustificado viola a constituição da Republica, mais concretamente os artigos 18º nº2, 29, nº1 e 32º nº2 da Lei fundamental.  

 

O novo tipo de crime "não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal", como "ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena", esclareceu o TC em comunicado. "Considerou-se ainda que, logo na formulação do tipo criminal e pelo modo como ele foi construído, se contrariou o princípio da presunção de inocência, entendido na sua dimensão substantiva", acrescenta a mesma fonte.

 

A leitura pública do Acórdão foi efectuada esta tarde, no Palácio Ratton e a decisão foi tomada por unanimidade.

 

Esta é a segunda vez que o TC rejeita a criação deste novo tipo de crime. Em 2012, a maioria PSD-CDS/PP havia já feito passar no Parlamento a criminalização do enriquecimento ilícito. Em Abril desse ano, também na sequência de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República, o TC considerou que o diploma contrariava a constituição da República por, nomeadamente, promover a inversão do ónus da prova. 

Já em 2012 o Parlamento aprovara uma lei que previa a criminalização do enriquecimento ilícito. O TC, também em fiscalização preventiva, chumbou-a, essencialmente porque, entenderam os magistrados, estava em causa uma inversão do ónus da prova, que obrigava os acusados a terem de provar que não haviam cometido qualquer crime, em vez de ser o Ministério Público a provar que eles o tinham efectivamente cometido. Desta vez, a maioria optou por chamar ao crime "enriquecimento injustificado", retirando a carga negativa que daria, logo à partida, a palavra "ilícito".

O Presidente da República pediu a fiscalização de duas normas. Uma primeira, que prevê que comete o crime quem tenha acréscimos patrimoniais ou património incompatível com os seus rendimentos declarados ou que devam ser declarados. E uma segunda, que visa os políticos ou altos cargos públicos que tenham acréscimo de património incompatível com os rendimentos declarados durante o período de funções ou nos três anos seguintes.

 

(notícia actualizada às 19:40 com comunicado do TC)

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