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Tribunal Constitucional anuncia hoje decisão sobre enriquecimento injustificado

Os juízes do Palácio Ratton vão anunciar esta tarde a sua posição face ao diploma do enriquecimento injustificado, que foi aprovado em Maio pela Assembleia da República e enviado depois para o Tribunal Constitucional pelo Presidente da República.

Bruno Simão/Negócios
27 de Julho de 2015 às 17:30
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É desta que o enriquecimento injustificado passa a integrar a tipologia de crimes previstos no Código Penal? A questão está a ser avaliada pela segunda vez pelo Tribunal Constitucional (TC), em sede de fiscalização preventiva, e a decisão vai ser conhecida esta tarde, depois das 18h00. O prazo de 25 dias previsto para que os juízes decidam terminava amanhã, terça-feira.

 

"Cumpre-me informar que o Acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas do Decreto n.º 369/XII da Assembleia da República, que institui o crime de enriquecimento injustificado, será proferido hoje, previsivelmente a partir das 18 horas, altura em que haverá uma leitura da decisão", refere uma nota do gabinete de imprensa enviada à comunicação social.


O diploma foi aprovado em Maio e a 2 de Julho Cavaco Silva optou por enviá-lo para o TC, considerando que "numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica  num Estado de direito, como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas". E o que é certo é que subsistem dúvidas, pelo menos do lado da oposição que, em peso, votou contra o diploma.

Já em 2012 o Parlamento aprovara uma lei que previa a criminalização do enriquecimento ilícito. O TC, também em fiscalização preventiva, chumbou-a, essencialmente porque, entenderam os magistrados, estava em causa uma inversão do ónus da prova, que obrigava os acusados a terem de provar que não haviam cometido qualquer crime, em vez de ser o Ministério Público a provar que eles o tinham efectivamente cometido. Desta vez, a maioria optou por chamar ao crime "enriquecimento injustificado", retirando a carga negativa que daria, logo à partida, a palavra "ilícito".

O Presidente da República pediu a fiscalização de duas normas. Uma primeira, que prevê que comete o crime quem tenha acréscimos patrimoniais ou património incompatível com os seus rendimentos declarados ou que devam ser declarados. E uma segunda, que visa os políticos ou altos cargos públicos que tenham acréscimo de património incompatível com os rendimentos declarados durante o período de funções ou nos três anos seguintes.

 

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