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PS acusa PSD/CDS de "incompetência, demagogia" e "afronta" à Constituição

O PS considerou que o chumbo pelo Tribunal Constitucional, por unanimidade, pela segunda vez, do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado, revelou a "incompetência" ou "a demagogia" da maioria PSD/CDS e representou uma "afronta" à Constituição.

27 de Julho de 2015 às 20:53
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Esta posição foi transmitida à agência Lusa pelo dirigente e deputado socialista Filipe Neto Brandão, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais duas normas do diploma aprovado a 29 de Maio passado apenas com os votos favoráveis do PSD e do CDS.

 

"Quem vê rejeitado por unanimidade, pela segunda vez, um projecto que elabora, tem de ter consciência da sua incompetência - e isto na versão mais benévola. A menos que o propósito da maioria PSD/CDS não fosse na realidade combater o enriquecimento injustificado, mas tão só fingir que o pretende combater. Portanto, entre o retrato de incompetente ou demagogo, o retrato dos fautores desta lei duplamente reprovada resulta claramente negativo", declarou o deputado do PS da Comissão de Assuntos Constitucionais.

 

Filipe Neto Brandão afirmou ainda que o diploma aprovado pela maioria PSD/CDS, do qual só se demarcou o deputado social-democrata Paulo Mota Pinto, "merece veemente censura, porque se traduz numa afronta à própria Constituição da República". "Esta segunda versão da lei sobre enriquecimento injustificado é ainda pior do que a primeira" sobre enriquecimento ilícito, apontou o deputado socialista.

 

No passado dia 4 de Junho, entre as bancadas que suportam o Governo, o ex-vice-presidente do PSD e antigo juiz do Tribunal Constitucional Paulo Mota Pinto advertiu, numa declaração de voto, que o projecto de lei sobre enriquecimento injustificado levantava "sérias reservas" de constitucionalidade e de "conveniência político-criminal".

 

Na sua declaração de voto, o ex-dirigente social-democrata afirmou mesmo discordar das mais recentes iniciativas para criminalizar o enriquecimento injustificado, antes designado de enriquecimento ilícito, "tenham como efeito a promoção da ética republicana, ou, sequer, a consolidação de instituições políticas fortes e respeitadas".

 

"Tenho (...) sérias dúvidas de que o tipo de crime consagrado no texto final aprovado, que assenta na mera desconformidade do activo patrimonial ou de 'despesas' com declarações de rendimentos, respeite o princípio da necessidade da lei penal, resultante do artigo 18.º da Constituição", advogava o professor universitário, ex-vice presidente do PSD e antigo juiz do Tribunal Constitucional.

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