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Banca não poderá deduzir ao IRC o adicional sobre o setor bancário

O PS vai dar 'luz verde' a uma proposta do Bloco de Esquerda para que, à semelhança do que acontece com outras taxas, o novo adicional de solidariedade não seja dedutível ao lucro tributável em IRC, apurou o Negócios.

João Cortesão/Correio da Manhã
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O Bloco de Esquerda chegou a acordo com o PS no sentido de que a contribuição especial para o setor bancário não seja dedutível no IRC, apurou o Negócios. A medida está a ser negociada no âmbito do Orçamento suplementar, cuja votação na especialidade avança esta terça-feira, 30 de junho, no Parlamento.

O adicional de solidariedade sobre o setor bancário, criado pelo Governo no âmbito do Orçamento suplementar, não deverá ser considerado um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, "mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação, à semelhança do que já acontece atualmente com outros tributos, como é o caso da contribuição sobre o setor bancário", defende o Bloco na nota justificativa que acompanha a sua proposta de alteração ao diploma apresentado pelo Govenro no Parlamento. 

Com o Orçamento suplementar, o Governo pretende criar uma contribuição adicional de solidariedade para o setor bancário para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia de covid-19, consignando a receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Uma medida que já foi criticada pela Associação Portuguesa de Bancos, que diz não compreender porque é que só o setor bancário é chamado a contribuir para esta taxa de solidariedade. 


A contribuição é de 0,02% e pode render uma receita de 33 milhões de euros, segundo as estimativas do Executivo. A base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, "que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020", no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.

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