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Taxa sobre o alojamento local desce de 35% para 20%
A contribuição sobre este tipo de alojamento é revista em baixa pelo Governo e a medida deixa de abranger a totalidade dos alojamentos locais. Mexidas decorrem dos contributos da consulta pública, indicou o ministro das Finanças.
Fernando Medina adiantou ainda que a contribuição não vai abranger todos os AL, havendo uma série de exclusões previstas na lei.
"Não abrange a totalidade do alojamento local", começou por indicar o ministro, acrescentando que a proposta "excluirá todos os AL que se encontrem em zonas de baixa densidade e porque exclui todas as tipologias que não apartamentos individuais", além disso, "o valor da contribuição está associado aos rendimentos que o AL gera e ao impacto que teve na freguesia em concreto sobre o valor das rendas e ainda à área do imóvel", detalhou Fernando Medina.
O ministro das Finanças adiantou depois que a taxa "desce de 35% para 20% a contribuição a aplicar".
O que fica de fora do congelamento de licenças?
A versão revista e atualizada da proposta que o Governo apresentou esta quinta-feira passa a excluir uma série de modalidades de alojamentos locais, mas também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das restrições a novas licenças de AL. Mas também não se aplica a um largo conjunto de municípios considerados de baixa densidade.
Mas há outras alterações aprovadas esta quinta-feira pelo Governo, com a limitação a abranger apenas apartamentos, deixando de fora as moradias. "O AL pode ter várias modalidades: apartamento, moradias ou hostels", começou por enunciar o primeiro-ministro. "Esta [suspensão] só se aplica a apartamentos ou quartos em frações autónomas (hostels). Onde houver moradias não haverá restrição e poder-se-á conceder novas licenças", frisou o chefe do Governo.
Por outro lodo, os municípios passam a ter maiores poderes na atribuição de licenças. A ideia, avançou António Costa, é "clarificar o papel dos municípios para distinguir entre habitação estudantil, AL, comércio ou indústria".
E como será feito? "Cada município vai elaborar a sua carta municipal de habitação; cada município estabelecerá o equilíbrio entre habitações, alojamento estudantil, comércio, indústria" e será com base nessa avaliação que as autarquias decidem o que fazer.
Mas há uma salvaguarda: "Todos os municípios que, nos termos da Lei de Bases da Habitação, tenham carência de habitação, não poderão ter acesso a financiamento público" se atribuírem novas licenças.
Em relação às licenças atuais, "todas se mantêm em vigor até 2030", mas "se até ao final de 2024 decidirem reafectar o imóvel para o habitacional, beneficiarão de isenção de IMI e da tributação no IRS até 2030", nos rendimentos prediais". Quando se chegar a 2030 "os municípios decidirão se renovam ou não as licenças. E de cinco em cinco anos, as licenças serão sujeitas a renovação".
Mas há mais uma exceção: "as pessoas que recorreram ao crédito para o AL e têm uma previsão de amortização de rendimento, nesses casos os municípios renovam até ao termo do previsto no contrato de empréstimo.
Da consulta pública, resultou uma alteração por sugestão da associação do alojamento local, é dada "a faculdade de todos os que têm licenças em dois meses após a entrada em vigor da lei apresentarem a declaração contributiva e se não estão a usar o imóvel" para o AL.
(Notícia atualizada às 18:50)